Na última quarta-feira (31/05), a Comissão de Direitos Humanos e a Comissão de Direito Penitenciário da OAB Ceará, participaram, de uma reunião com outras entidades de Direitos Humanos, na Assembleia Legislativa do Ceará (ALECE), para debater a respeito do Projeto de Lei oriundo da mensagem nº.9.075, que dispõe sobre o funcionamento da Unidade Prisional de Segurança Máxima (UPSM), vinculada à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Estado (SAP).

Participaram do momento: Antônio Augusto Gurjão, vice-presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE; Leila Paiva, presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE; Larissa Gaspar, deputada estadual (PT); Renato Roseno, deputado estadual (PSOL); Romeu Aldigueri, deputado estadual (PDT); Representantes do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos Humanos; Representantes do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à tortura do Ceará; Representantes do Conselho Penitenciário do Estado do Ceará e também do Sindicato dos Policiais Penais e Servidores do Sistema Penitenciário do Estado.

A Lei Federal nº 11.671, de 08 de maio de 2008, prevê, no art.11-B (incluído pela Lei nº13.964, de 24 de dezembro de 2019), que os “Estados e o Distrito Federal poderão construir estabelecimentos penais de segurança máxima ou adaptar os já existentes, aos quais será aplicável, no que couber, o disposto nesta Lei”. Com base nessa autorização, o Estado do Ceará criou, no âmbito da SAP, sua UPSM, destinada à custódia provisória ou execução de pena privativa de liberdade e à ressocialização de presos do sexo masculino cujo histórico e circunstâncias do caso concreto recomendem a providência.

“Consideramos esse debate da proposta apresentada pelo governo, importantíssimo, sobretudo por termos a oportunidade de demonstrar as considerações sobre ilegalidades manifestas e solicitamos a reavaliação do Projeto de Lei oriundo da Mensagem n.º 9.075. Esse é um processo fundamental para evitar a judicialização em caso de aprovação de Leis que ferem normas federais e até constitucionais”, afirmou a presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, Leila Paiva. 

Antônio Augusto Gurjão, citou algumas das principais irregularidades apresentadas no projeto. “O PL apresenta ilegalidades manifestas, por exemplo, o art. 13 que condiciona o atendimento dos advogados para com seus clientes, a normas internas da SAP, em confronto com a Lei Federal n. 8.906/94 e ainda com decisão da 2ª Vara de Execução Penal, que garante sala para advogados. Quem pode disciplinar sobre atendimento do advogado e o Estatuto da Advocacia é a própria Ordem dos Advogados do Brasil. Existe ainda uma série de ilegalidades previstas no projeto de lei, inconstitucionalidades flagrantes, que violam as prerrogativas dos advogados e que a OAB certamente irá combater”, explicou o vice-presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE.

ATUAÇÃO DA OAB-CE 

Desde a ciência a respeito do Projeto de Lei oriundo da mensagem nº.9.075, a seccional cearense tem atuado diretamente no debate a respeito do tema, para melhor condução do assunto. No dia 1 de junho, uma comitiva da OAB Ceará realizou uma reunião com o Deputado Estadual Romeu Aldigueri (PDT), líder do Governo Elmano de Freitas (PT) na Assembleia Legislativa do Ceará, para também tratar sobre o tema. Clique aqui e saiba mais.