Nesta quarta-feira (31/05), durante a 2ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, realizada na sede da Seccional, foi aprovado, por aclamação, o Ato de Desagravo Público em razão da emissão da Portaria nº 725/2021, elaborada pela Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará, em 06 de agosto de 2021, que instituiu normas e procedimentos a serem adotados no âmbito da Unidade Prisional de Segurança Máxima do Estado do Ceará – UPSM.

O processo administrativo foi transmitido pelo canal do Youtube da Ordem e teve como requerente o presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas e como relatora a conselheira estadual, Ana Paula de Oliveira Rocha, que em seu voto manifestou-se favorável ao cumprimento do ato. Clique aqui e confira a sessão na íntegra.

“As medidas impostas na Portaria 725/2021 de forma bastante clara, importam na inclusão de empecilhos ao livre exercício da advocacia no contexto do sistema prisional cearense que aqui destaco aos senhores, como a imposição de restrição de realização de atendimento ao preso pelo advogado, a realização de entrevista do preso uma vez por semana em dia e horário de expediente administrativo com duração máxima de 30 minutos”, descreveu a relatora.

Na sessão, Ana Paula Rocha, explicou para os conselheiros e conselheiras que a Portaria supracitada viola frontalmente as prerrogativas profissionais dos advogados e advogadas ao estabelecer limitações ilegais e inconstitucionais ao exercício da advocacia no âmbito de atuação daquela unidade penitenciária. “As normas da malgrada Portaria nº725/2021, atingem não somente a advocacia criminal, mas também toda a classe e a própria sociedade, posto que os advogados e advogadas não estão dispostos a tolerar qualquer mácula as suas prerrogativas profissionais, pois nelas estão o instrumento sagrado da cidadania e a garantia do Estado Democrático de Direito”, defendeu.

A narradora do processo nº 24227/2021-0, durante a leitura do seu voto, destacou que as violações descritas às prerrogativas da advocacia são um problema sério no sistema carcerário. “Infelizmente muitos profissionais que trabalham nessas instituições enfrentam diariamente situações de desrespeito, ameaças e também violências psicológicas”, explicou.

A mesma acrescentou que tal restrição afronta o inciso VI do Artigo 7 do Estatuto do Advogado que autoriza a entrada do advogado em qualquer ambiente ou recinto que funcione repartição judicial ou outro serviço público, que possa colher informações úteis ao exercício da profissão. “Vale lembrar, com a restrição do tempo de 30 minutos é quase impossível discorrer sobre todos os detalhes processuais em causas de maior complexidade”, argumentou.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, explicou que apesar da portaria em discussão ter sido revogada após requerimentos e ajuizamento de ações pela Ordem, causou graves prejuízos às prerrogativas da advocacia que não podem ser esquecidas face a não vigência da mesma atualmente. “Cumpre mencionar que encontra-se proposto na Assembleia Legislativa do Estado, projeto visando implementar as normas para regência da Unidade de Segurança Máxima ( USM) que em muito se assemelha aos ditames da portaria 725/2021, objeto desta demanda, ou seja, mais uma vez atenta contra as prerrogativas da advocacia e as garantias de direitos mínimos, finalizou o presidente.