A 3ª Sessão Ordinária do Conselho Pleno da OAB Ceará, que aconteceu na última quinta-feira (27/07), no plenário da seccional, aprovou, por unanimidade, o processo nº 27995/2021-0, referente ao desagravo público, cuja requerente é a advogada Cintia Eveline da Silva Pereira, ao requerido, ex-diretor da CPPL II, José Kelsen de Sá Correia Lima, e a Secretaria de Administração Penitenciária do Estado do Ceará (SAP).

Em sua exposição, a relatora do processo, conselheira Júlia Barreto, apresentou o desagravo instaurado pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da OAB-CE, que apurou o caso de violação de prerrogativas exercida pelo Diretor da CPPL II à época, José Kelsen, contra a advogada Cintia Eveline no exercício de sua função, quando da defesa de um apenado, após ter sido transferido para a CPPL II, teria lhe relatado que juntamente com os presos da ala em que se encontrava, estava sendo torturado sistematicamente, devido à condição do crime que respondiam, a saber, crimes contra agentes de segurança pública.

Ao pedido de transferência entre unidades do cliente pela representante, o ex-diretor da unidade prisional o fez emitindo juízo de valor ao trabalho da advogada, desacreditando-o e atacando o exercício da advocacia, apresentando seu posicionamento pessoal ao atacar o livre exercício da advocacia, expressando que desacredita na advocacia honesta.

Em seguida, a conselheira procedeu à conclusão do voto, com base nas provas anexadas nos autos. “Acolho o parecer do Tribunal de Defesa das Prerrogativas, e voto pela realização do desagravo público, em desfavor do senhor José Kelsen de Sá Correia Lima. E ainda acolho que, caso aprovado, seja feito o desagravo em frente à SAP, tendo em vista que o diretor José Kelsen não se encontra mais na CPPL II, não respondeu a nenhuma das intimações da OAB e não conseguimos localizá-lo”, declarou.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, anunciou que posteriormente será agendada uma data para a realização de um grande ato de desagravo diante da SAP, com a presença do presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas, garantindo maior repercussão ao ato, juntamente com outro desagravo semelhante já aprovado pelo Pleno da seccional. Aberto à apreciação do pleito, o voto declarado pela conselheira Júlia Barreto foi aprovado por aclamação.