A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará vem, por meio desta nota pública, em decorrência dos acontecimentos amplamente noticiados pela imprensa estadual, assim como das notas oficiais emitidas pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM) e pela Associação de Delegados de Polícia do Estado do Ceará (ADEPOL), expressar veemente repúdio em relação às flagrantes violações das prerrogativas da Advocacia ocorridas no contexto da denominada “Operação Mendellin”, ocorrida em 03 de agosto de 2023, conduzida pela Polícia Civil do Estado do Ceará, no Município de Granja.
Na referida ocasião, em virtude das evidentes ilegalidades perpetradas – já devidamente reconhecidas pelo Poder Judiciário Estadual, traduzidas na não homologação da prisão em flagrante – o advogado João Saldanha de Brito Júnior (OAB/CE nº. 31.277) teve seu inalienável direito de formular quesitos e realizar perguntas no âmbito do procedimento policial (conforme o disposto no art. 7º, XXI, “a”, da Lei Federal nº. 8.906/94) cerceado, por ato do Delegado de Polícia Civil encarregado da presidência do referido procedimento, sendo tal ação sucedida pela recusa de registro em ata e subsequente lavratura de certidão.
Em decorrência da resolução proferida pela Magistrada responsável pela condução da audiência de custódia, foram suscitadas opiniões na mídia estadual, bem como em plataformas de redes sociais vinculadas à Polícia Civil, que colocaram em suspeição sua imparcialidade, culminando na proposta de encaminhamento de representação à Corregedoria Geral de Justiça. Tal cenário foi prontamente repelido pela Associação Cearense de Magistrados, conforme expresso em nota oficial.
A correta e essencial defesa por parte da mencionada Associação, em favor da integridade da Magistrada em questão, desencadeou uma resposta da Associação de Delegados de Polícia Civil, que se manifestou em defesa da autoridade policial envolvida.
Impõe-se ressaltar que, em consonância com o que preconiza o art. 133 da Constituição Federal, o exercício da Advocacia é indubitavelmente concebido como uma função essencial à Administração da Justiça, sendo imperioso enfatizar que a luta contra a criminalidade organizada jamais pode servir de justificativa para a restrição das prerrogativas inerentes a essa atividade. Em um Estado regido pelo primado do Direito, é inadmissível que os meios empregados se sobreponham aos fins visados.
No exato momento em que teve-se conhecimento dos fatos, foi instaurado um Pedido de Providências pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia – TDP/OAB/CE, cujo exame será conduzido de maneira diligente durante a próxima sessão ordinária do colegiado, programada para ocorrer em 11 de agosto de 2023, resultando nas recomendações que serão submetidas à Presidência da OAB/CE.
Neste contexto, a OAB/CE expressa solidariedade irrestrita ao advogado João Saldanha de Brito Júnior, que enfrentou tais adversidades enquanto representante legítimo da Advocacia.
Adicionalmente, é nossa intenção aproveitar a ocasião para expressar nossa plena solidariedade à Magistrada responsável pela condução da audiência de custódia, injustamente submetida a críticas enquanto desempenhava legitimamente suas atribuições. Nesse sentido, coadunamos com a nota emitida pela Associação Cearense dos Magistrados (ACM).
A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará continuará atenta ao desenrolar dos acontecimentos, mantendo-se firme e inabalável em sua postura dedicada à defesa incansável das prerrogativas que norteiam a prática advocatícia.