Estamos vivenciando um aumento considerável nos pedidos de processamento de recuperações judiciais (RJ) e falências no Brasil. Esse é um fato numericamente constatado, bastando uma pesquisa rápida seja nos tribunais de Justiça dos estados brasileiros, seja nos órgãos de proteção ao crédito, seja em cartórios ou em juntas comerciais, onde a inscrição em ‘recuperação judicial’ deve constar após o nome da empresa tão logo referido pedido seja deferido.

A crise empresarial, uma vez instalada, ela pode ser vista de formas diferentes. Se há uma crise na empresa, mas que é momentânea e cuja resolução está na mão do empresário, ou seja, que ele pode sanar por uma decisão simples, por um corte momentâneo de despesas, por um empréstimo pontual, uma vez que vislumbra no mês seguinte o suprimento contábil e financeiro dessa crise pontual, não há que se falar em procedimento falimentar. O próprio empresário é a solução da sua crise.

Por outro lado, verificando-se que o empresário por si só não tem como tirar a empresa da crise, deve-se averiguar qual a real situação, constatando-se uma insolvência instalada, análises devem ser feita analisando se essa insolvência resulta na inviabilidade ou não do negócio. A depender da ‘patologia” diagnosticada, o remédio aplicável é a recuperação judicial ou a falência. Quando se verifica a inviabilidade do negócio, a empresa deverá se encaminhar diretamente para a falência.

O que vemos na prática, quando empresas inviáveis intentam uma Recuperação Judicial, é a dificuldade que têm em efetivamente se soerguer, muitas vezes sendo essa RJ convolada em falência. Quando, apesar da crise em que se encontra, há indicativos da viabilidade do negócio, a RJ é o melhor caminho, levando a empresa em crise a uma efetiva recuperação, com todos os meios que lhe são legalmente concedidos.

A prática nos tem mostrado que, sendo aplicado aos casos em concreto o ‘remédio’ errado, as consequências são ainda mais danosas à empresa. E como evitar a necessidade do pedido de processamento de recuperação judicial ou de falência? Não existe solução pré-pronta, genérica ou polivalente. Cada caso deve ser analisado e aplicadas as ferramentas e mecanismos legais adequados.

Abimael Carvalho é presidente da Comissão Recuperação Judicial e Falências da OAB Ceará.

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