No dia primeiro de outubro, domingo, teremos eleição, em todo o Brasil, de conselheiros e conselheiras tutelares, profissionais que atuam na promoção e defesa dos direitos de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescentes.

Há poucas décadas, a compreensão de crianças e adolescentes avançou para o seu reconhecimento como sujeito de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, possibilitando-lhes participarem ativamente da vida familiar e comunitária.

Considerando os princípios constitucionais da Proteção Integral e da Prioridade Absoluta, os Conselhos Tutelares são eleitos, em voto secreto, pela população, e integram, juntamente com os demais agentes públicos e a sociedade, o Sistema de Garantia de Direitos desse público.  Desta forma, o Conselho Tutelar materializa o compromisso da sociedade brasileira com os avanços legais e convencionais acerca dos direitos fundamentais de crianças e adolescentes, sendo um dos poucos serviços que atuam, de forma capilarizada em todo o território nacional. Os Conselhos podem aplicar medidas de proteção, encaminhar crianças, adolescentes e responsáveis à rede de atendimento, fiscalizar unidades e programas de atendimento, promover educação em direitos, entre outras atribuições.

Apesar de ser facultativa, insta destacar a importância da participação de toda sociedade neste processo eleitoral, escolhendo profissionais capacitados e comprometidos ética, política e juridicamente, com a efetivação de direitos infanto-juvenis. Considerando o exercício da função essencial da justiça e o compromisso com os marcos normativos internacionais e nacionais, os/as advogados/as, e demais profissionais do direito, devem dá o exemplo e comparecer aos locais de votação. Todas as pessoas a partir dos 16 anos de idade, e com título eleitoral regular podem participar. Os locais de votação de cada cidade podem ser encontrados no site do Tribunal Regional Eleitoral: (https://www.tre-ce.jus.br/eleicao/emprestimo-de-urnas/conselhos-tutelares-2023/consulta-local-de-votacao).

As denúncias sobre condutas abusivas em campanhas e no dia da votação podem ser dirigidas ao Ministério Público Estadual e Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Stella Maris, Ana Tereza, Isabel Sousa, advogadas integrantes  da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da OAB-CE