O Poder Judiciário da Comarca de Fortaleza determinou o afastamento do diretor e diretor adjunto da Unidade Prisional Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga3). A decisão judicial foi emitida pela Corregedoria-Geral de Presídios da Capital, do Tribunal de Justiça do Ceará, por meio do processo nº. 8002506-25.2024.8.06.0001, assinado pelo corregedor-geral de presídios da Comarca de Fortaleza, Raynes Viana.

A OAB Ceará já tinha feito denúncias com relação à violação de prerrogativas pela diretoria afastada. A Ordem cearense tinha ingressado com pedido de providências solicitando a retirada de câmeras instaladas nos parlatórios da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL III), pleito já atendido pela Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP). Clique aqui e confira.

O presidente da OAB-CE, Erinaldo Dantas, comentou sobre a decisão como “um sentimento de justiça e de respeito às prerrogativas da advocacia que recebemos a decisão do Poder Judiciário da Comarca de Fortaleza, que determinou o afastamento do diretor e diretor adjunto da Unidade Prisional Professor José Jucá Neto, também conhecida como UP-Itaitinga3. Esta ação reflete a seriedade com que o Tribunal de Justiça do Ceará, por meio da Corregedoria-Geral de Presídios da Capital, conduz a apuração das infrações cometidas”, afirmou.

O diretor de prerrogativas e presidente da Comissão de Direito Penitenciário da OAB-CE, Márcio Vitor Albuquerque, destacou a importância da defesa das prerrogativas. A OAB Ceará continuará firme na defesa intransigente das prerrogativas da advocacia e dos direitos humanos. Não aceitaremos qualquer forma de violação, seja contra advogados, internos ou seus familiares. Nossa missão é garantir que a justiça prevaleça e que todos sejam tratados com dignidade e respeito”, afirmou.

Além disso, a nova ação da Corregedoria-Geral trata sobre o pedido de providências instaurado, a fim de demandar diligências em relação a reclamações recebidas em atendimentos a advogados(as) e familiares de internos, bem como nas inspeções ordinárias em unidades prisionais, sobre a aplicação, inclusive excessiva da medida de isolamento disciplinar cautelar a pessoas privadas de liberdade de forma coletiva.

O órgão do Tribunal de Justiça reconheceu a existência de elementos indiciários a apontar a prática abusiva de medida de isolamento disciplinar preventivo a internos em unidades prisionais submetidas à sua jurisdição, apontando a desconformidade de tal conduta com o ordenamento jurídico vigente.

Com a determinação, serão afastados dos cargos de diretor e diretor adjunto da Unidade Prisional Itaitinga 3 das pessoas, respectivamente, Jardel Bento da Silva e Diego Matheus Bastos de Andrade Siqueira. O afastamento deve durar até consecutiva decisão do juízo, que promoverá o acompanhamento sobre o andamento dos procedimentos a serem instaurados para apuração das infrações. Cabe ainda a à Secretaria Executiva Criminal do Ministério Público na Comarca de Itaitinga, a apuração da prática de crimes de desobediência pelos agentes afastados, no prazo de 90 dias.

*Foto: Natinho Rodrigues/SVM