A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Christiane do Vale Leitão, recebeu, nesta sexta-feira (5/9), o prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, que sancionou a criação da Política Municipal de Garantia das Prerrogativas da Advocacia. Pioneira no município, a iniciativa tem o objetivo de assegurar, promover e proteger o livre exercício da profissão. A assinatura ocorreu na sede da OAB-CE, na primeira visita oficial do chefe do Executivo municipal à instituição desde que assumiu a gestão. Confira a Lei nº 11.567.
Para Christiane Leitão, a sanção da lei representa “um marco na história da advocacia cearense, pois consolida no âmbito municipal instrumentos de proteção indispensáveis ao exercício profissional e, consequentemente, ao fortalecimento da justiça e da cidadania”. Ela destaca que a nova legislação está alinhada à Constituição Federal e ao Estatuto da Advocacia (Lei Federal n.º 8.906/94), o que simboliza o compromisso da administração municipal com a valorização da advocacia e com a defesa do Estado Democrático de Direito.
“Nós vamos multiplicar essa iniciativa e levar essa essa construção de valorização das prerrogativas da advocacia para as nossas 17 subsecções do Estado. Na próxima semana, teremos o Colégio de Presidentes e vamos propor para cada presidente porque hoje somos 56 mil colegas advogados e advogadas em todo o Ceará e essa valorização é muito importante para a classe e para a sociedade, já que lutamos por direitos e acesso à justiça”, afirmou a presidente da OAB-CE.
O prefeito de Fortaleza, Evandro Leitão, destacou que a lei beneficia toda a sociedade. “Esse momento aqui é muito
importante porque na medida em que a gente reconhece, valoriza o trabalho de cada um e cada uma de vocês, nós também estaremos valorizando os clientes que buscam o trabalho de vocês. O trabalho de vocês é fundamental para toda a sociedade”, disse o prefeito.
Política de Garantia das Prerrogativas da Advocacia
Entre os objetivos da Política estão: promover a conscientização, no âmbito da Administração Pública, sobre a importância das prerrogativas da advocacia; assegurar o respeito aos direitos profissionais de advogados e advogadas nos procedimentos administrativos, licitatórios e disciplinares; garantir acesso livre às repartições públicas municipais e às sessões administrativas públicas; vedar a exigência de agendamento prévio para atendimento dos profissionais da advocacia; instituir mecanismos de prevenção e resolução de conflitos relacionados a violações de prerrogativas, em parceria com a OAB-CE; fomentar a capacitação permanente dos agentes públicos sobre o tema.
A lei também prevê a criação de um grupo de trabalho temporário e multidisciplinar, com a finalidade de coordenar, acompanhar e avaliar a implementação da política, assegurando sua efetividade no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta. Além disso, o Executivo municipal poderá instituir, por decreto, o Conselho Municipal de Defesa das Prerrogativas da Advocacia para monitorar e contribuir para a efetividade da lei, e celebrar convênios e termos de cooperação com a OAB-CE, visando à capacitação de servidores públicos, à difusão de boas práticas e ao fortalecimento da cultura institucional de valorização da advocacia.
Entre os presentes na assinatura da lei estavam o procurador-geral do Município de Fortaleza e ex-presidente da OAB-CE, Hélio Leitão; o subprocurador-geral da PGM, Rodrigo Cavalcante Dias; os diretores da OAB-CE: David Peixoto, vice-presidente; Márcio Vitor Albuquerque, diretor-adjunto de Prerrogativas; Henrique Oliveira, diretor-adjunto de Relações Institucionais; Cleto Gomes, diretor-adjunto de Acesso à Justiça; o conselheiro federal Waldir Xavier; o presidente do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB-CE, Júlio Leite; além do presidente e da vice-presidente da Escola Superior de Advocacia (ESA-CE), Raphael Castelo Branco e Jane Calixto.