O Conselho Pleno da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) referendou, durante a 1ª Sessão Extraordinária do Conselho Pleno do ano realizada nesta quinta-feira (5/2), ações judiciais propostas pela Ordem, voltadas à defesa da advocacia, à proteção dos direitos dos cidadãos e ao fortalecimento da segurança jurídica.

Entre os destaques está a Ação Civil Pública do chamado “Golpe do Falso Advogado”, em trâmite na 7ª Vara Federal do Ceará, ajuizada contra instituições financeiras, empresas de tecnologia e operadoras de telefonia. A ação busca obrigar as empresas, de forma solidária, ao cumprimento das diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e do Marco Civil da Internet, especialmente quanto à adoção de medidas efetivas de segurança, governança, guarda de registros e atendimento célere às requisições judiciais, além da reparação de danos morais e materiais sofridos pelas vítimas.

Segundo o titular da Coordenação de Fiscalização da Atividade Profissional da Advocacia da OAB-CE, Fábio Costa, a iniciativa tem caráter preventivo e reparatório. “Essa ação busca estabelecer critérios de verificação mais rigorosos, inclusive junto às operadoras de telefonia, para mitigar a prática do golpe. O objetivo é criar canais efetivos de comunicação com as instituições bancárias, possibilitando o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução (MED), no caso de transferências via Pix, além de pleitear indenização às vítimas”, destacou.

O Conselho também referendou dois Mandados de Segurança Coletivos, ambos ajuizados contra a Receita Federal do Brasil, propostos pela Comissão de Direito Tributário da OAB-CE. O primeiro, em trâmite na 6ª Vara Federal do Ceará, busca impedir a cobrança de imposto de renda sobre valores distribuídos a título de lucros e dividendos pelas sociedades de advogados a seus sócios, conforme alterações promovidas pela Lei nº 15.270/2025.

Já o segundo, em trâmite na 3ª Vara Federal do Ceará, questiona a incidência do imposto de renda sobre lucros ou dividendos apurados no exercício de 2025 que ultrapassem os limites legais, desde que a deliberação de distribuição ocorra dentro do prazo legal de até quatro meses após o encerramento do exercício social, afastando exigências consideradas ilegais pela Ordem.

Na sessão do Conselho Pleno, também foram discutidos temas como o parecer sobre litigância predatória e a criação de condecorações institucionais. Na abertura, a presidente apresentou um balanço do primeiro ano de gestão e destacou a atuação da Ordem na garantia de condições de trabalho, na proteção das prerrogativas e na defesa do exercício profissional.