A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) realizou, no dia 6 de março, no Auditório Hugo de Brito Machado, na sede da seccional, o curso de Capacitação em Prerrogativas, promovido pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) e pelo Tribunal de Defesa das Prerrogativas (TDP) da Ordem, em parceria com a Escola Superior de Advocacia do Ceará (ESA-CE). O evento foi gratuito, com formato híbrido, permitindo a participação presencial e virtual do público.
A capacitação teve como objetivo orientar a advocacia sobre temas atuais relacionados à defesa das prerrogativas profissionais, à atuação institucional da Ordem e aos limites jurídicos envolvendo imputações de litigância predatória.
Um dos palestrantes foi o diretor adjunto de acesso à Justiça e coordenador do Comitê de Prerrogativas, Cleto Gomes, que apresentou reflexões sobre a distinção entre litigância predatória e exercício regular da advocacia. “É fundamental fazer uma distinção clara entre litigância predatória e o exercício regular da advocacia. A atuação do advogado, quando pautada na defesa legítima dos direitos de seus clientes e no uso dos instrumentos processuais previstos em lei, não pode ser confundida com práticas abusivas. Precisamos ter cuidado para que interpretações equivocadas não criem um ambiente de insegurança jurídica ou produzam um efeito inibidor sobre a atuação profissional, comprometendo o acesso à Justiça e o pleno exercício da advocacia”, frisou.
O presidente do TDP da OAB-CE, Júlio Leite, abordou a atuação do tribunal diante de situações envolvendo imputações de litigância predatória. “O Tribunal de Defesa das Prerrogativas atua de forma firme na análise dessas situações, observando critérios técnicos e o fluxo institucional adequado para a apuração dos fatos. É essencial garantir que eventuais encaminhamentos massivos de ofícios ou acusações genéricas não resultem em constrangimento indevido à advocacia, preservando o exercício profissional e as garantias legais da classe”, disse.
Também participou do curso o presidente do TED da OAB-CE, Sérgio Costa, que tratou da competência disciplinar da Ordem e das garantias do processo ético. “A apuração de eventuais infrações disciplinares é competência exclusiva da OAB, conforme estabelece o ordenamento jurídico. É importante compreender os limites da atuação jurisdicional nesse campo e assegurar que qualquer procedimento respeite o devido processo ético-disciplinar, com garantia do contraditório e da ampla defesa”, explicou.
A integrante do TDP, Lara Cindy, também compôs a mesa durante o evento.
A capacitação representou um momento de fortalecimento institucional da advocacia cearense, reafirmando o compromisso da OAB-CE com a defesa intransigente das prerrogativas profissionais, da autonomia da classe advocatícia e do Estado Democrático de Direito.