A violência doméstica praticada dentro de condomínios não pode ser tratada como um problema privado ou ser ignorada por síndicos e administradores. No Ceará, a legislação estadual estabelece a obrigação de comunicar às autoridades competentes casos ou indícios de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

De acordo com o presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB-CE, Said Gadelha, a Lei Estadual nº 17.211/2020 determina que síndicos e administradores comuniquem imediatamente às autoridades policiais situações de violência doméstica envolvendo mulheres, crianças, adolescentes e idosos ocorridas nas dependências dos condomínios.

“Ao tomar conhecimento de uma situação de violência praticada dentro do condomínio, é preciso comunicar imediatamente à autoridade policial para que sejam adotadas as providências cabíveis. Caso deixe de fazer essa comunicação, poderá responder pela omissão”, explica.

Além disso, a legislação cearense também ampliou a proteção às pessoas com deficiência. A Lei Estadual nº 19.463 estabelece a obrigatoriedade de comunicação às autoridades competentes quando síndicos ou administradores tomarem conhecimento de casos de violência praticados contra esse público.

Segundo Said Gadelha, a norma reforça o papel dos condomínios na prevenção e no enfrentamento da violência, garantindo que situações de risco não permaneçam invisíveis.

“A Lei nº 19.463 protege as pessoas com deficiência. Qualquer violência praticada dentro do condomínio, da qual o síndico ou administrador tenha conhecimento, deve ser imediatamente comunicada à autoridade competente para que sejam tomadas as providências necessárias. A omissão também pode gerar responsabilização”, destaca.

A Comissão da OAB-CE ressalta que a orientação é acionar imediatamente a Polícia Militar, por meio do telefone 190, ou registrar a ocorrência junto às autoridades competentes.