A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) apoia e divulga a iniciativa da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), que disponibilizam condições especiais para a regularização de débitos de pequeno valor, com descontos de até 50% e possibilidade de parcelamento.
Em ofício encaminhado à seccional, a PGF destacou que as medidas representam uma oportunidade para a atuação da advocacia na orientação jurídica de cidadãos e empresas que possuem débitos enquadrados nas condições dos editais.
As condições são destinadas a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte que possuam débitos de até 60 salários mínimos, observados os requisitos previstos nos respectivos editais. Atualmente, estão disponíveis duas modalidades de transação, que são cumulativas e independentes, permitindo que o devedor que possua débitos enquadrados nas duas modalidades possa aderir a ambas.
O Edital nº 1/2025/PGF/AGU, prorrogado pelo Edital nº 1/2026/PGF/AGU, contempla créditos de autarquias e fundações públicas federais inscritos em dívida ativa no sistema SUPER SAPIENS até 1º de novembro de 2024, desde que atendidos os demais requisitos previstos no edital.
Já o Edital nº 2/2026/PGF/AGU é voltado especificamente aos créditos não tributários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) inscritos no sistema SICAFI até 1º de junho de 2025. Para esses débitos, é possível realizar previamente uma consulta de elegibilidade.
Descontos e condições de pagamento
Os débitos podem ser quitados com as seguintes condições:
50% de desconto para pagamento à vista;
40% de desconto para pagamento em até 20 meses;
30% de desconto para pagamento em até 40 meses;
20% de desconto para pagamento em até 60 meses.
Os percentuais incidem sobre o valor consolidado do crédito, conforme as regras estabelecidas no edital.
A adesão às duas modalidades deve ser realizada até 31 de agosto de 2026, de forma digital, por meio da plataforma Resolve Dívidas AGU. Clique aqui para acessar a plataforma.
No caso dos débitos do IBAMA, os interessados também podem consultar a elegibilidade diretamente na lista disponibilizada pela PGF. Clique aqui para consultar débitos elegíveis do órgão
A OAB-CE reforça a importância da divulgação da iniciativa e destaca a relevância da atuação da advocacia na orientação e assistência jurídica dos interessados, contribuindo para o acesso às alternativas de regularização disponibilizadas pela PGF e pelo IBAMA.