A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará, através da Comissão da Mulher Advogada e da Comissão Especial de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (CDDCA), vêm a público se manifestar sobre as denúncias de assédio sexual na escola estadual profissionalizante Antônio Rodrigues de Oliveira de Pedra Branca/CE.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/1990 (ECA) reconhece crianças e adolescentes como pessoas em peculiar condição de desenvolvimento e como sujeitos de direitos, dignas de receber proteção integral. O mesmo diploma legal insta que nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
Nessa semana, um protesto estudantil, amplamente divulgado nas redes sociais, denunciou a ocorrência de casos de assédio sexual cometidos por profissionais da educação em escola estadual de educação profissional situada no município cearense de Pedra Branca.
Tais práticas expõem as vulnerabilidades em razão da idade e do gênero das meninas vitimadas pela violência sexual, a qual se apresenta historicamente naturalizada em nosso país. Ademais, ressaltam a urgência de que a desigualdade de gênero seja reconhecida e enfrentada desde a infância e adolescência, especialmente por meio de políticas, orçamento e serviços públicos que incluam educação sexual para autoproteção, e estabeleçam canais imparciais e eficientes de denúncias.
A violência sexual contra criança e adolescente é inaceitável e preocupa, sobremaneira, a OAB-CE, que têm atuado de forma incisiva no apoio às medidas de conscientização social e fortalecimento da rede de proteção e responsabilização.
Nesse contexto, a OAB-CE tem acompanhado as denúncias trazidas a público e:
- Manifesta sua solidariedade com as adolescentes vítimas de assédio sexual em Pedra Branca;
- Indica a necessidade de apoio jurídico, assistencial e psicológico às vítimas e suas famílias, fornecido pelo Poder Público;
- Indica que os casos sejam rigorosamente apurados e os autores devidamente responsabilizados pela Secretaria Estadual de Educação (SEDUC) e pelo Ministério Público;
- Alerta que é responsabilidade do Estado prevenir os atos de violência contra crianças e adolescentes, fazer cessar a violência quando esta ocorrer, prevenir a reiteração da violência já ocorrida; promover o atendimento de crianças e adolescentes para minimizar as sequelas da violência sofrida, e promover a reparação integral dos direitos da criança e do adolescente, considerando inclusive a lei estadual 17253/2020 que versa sobre a implantação das Comissões de Proteção e Prevenção à Violência contra crianças e adolescentes na rede escolar, pública e privada.
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