Na tarde da última quarta-feira (06/09), o Conselho Consultivo OAB Jovem, aprovou, por aclamação, durante a 3ª Sessão Extraordinária, o processo de N° 27259/2023-0, que trata de um requerimento em face de restaurantes, casas noturnas, bares, lanchonetes e similares, que disponibilizam exclusivamente por meios digitais, os cardápios e menus, acessíveis geralmente por meio de QR Code ou nas páginas das redes sociais desses estabelecimentos.
O proponente do processo, Eduardo Bezerra, explicou durante a manifestação de seu voto, o contexto em que foram estabelecidos os cardápios digitais. “A disponibilização de cardápios e menu digitais, acessados através de QR Code, surgiram diante do cenário pós-pandêmico e, por mais louvável que seja a intenção, o fato do cardápio ser disponibilizado exclusivamente digital, fere o Código de Defesa do Consumidor, além de ferir o Estatuto do Idoso em seu artigo 96, sendo considerado crime contra o idoso”, defendeu.
“Podemos citar ainda os princípios constitucionais da igualdade, liberdade e da equidade. Desse modo, limitar o acesso ao cardápio aos meios exclusivamente digitais, o estabelecimento está discriminando pessoas que não sabem utilizar tecnologia, apesar de intuitiva, que não tem acesso à internet, por questões financeiras de comprar um dispositivo móvel”, complementou o conselheiro jovem.
Com a aprovação do pleito, será oficiada a Comissão Especial de Acompanhamento Legislativo da OAB-CE, para cobrar providências sobre o projeto de Lei n.o 347/2022, que tem o objetivo de proibir restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes e similares, de manterem cardápios exclusivamente virtuais, bem como, oficiar também a Comissão de Defesa do Consumidor e a Comissão dos Direitos da Pessoa Idosa da OAB-CE, para elaborarem pareceres analisando a irregularidade dessa conduta e o encaminhamento ao Defesa do Consumidor do Ceará (DECON-CE) e ao Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON), para tomarem providências com relação a inibir essa prática abusiva.