Na tarde desta quinta-feira (21), o Congresso Cearense de Direito Tributário iniciou o bloco de palestras do período da tarde abordando “a duração razoável dos processos nos tribunais administrativos”; “discussões tributárias internacionais”; “Substituição Tributária do ICMS e a Composição da Base de Cálculo de Créditos das Contribuições PIS/COFINS” e “Diligências e Perícia na Lei nº 18.185/2022”. Os advogados tributaristas Jefferson Viana, Ana Claudia Utumi, Elisberg Bessa e Michel André Gradvohl ministraram palestras sobre os respectivos temas, sob a coordenação de Helder Braga, como presidente de mesa do painel.

Abordando o tema “Os tribunais administrativos tributários e a duração razoável do processo”, Jefferson Viana iniciou sua fala com uma provocação: “o tempo é um dos bens mais importantes que temos. É essencial para quem advoga, mas é algo que, infelizmente, temos como consequência negativa no judiciário”. O Procurador do Estado do Ceará e Conselheiro Titular do Contencioso Administrativo Tributário de Fortaleza trouxe dados importantes como “segundo relatórios do CNJ, os processos físicos passaram de mais de 10 anos, enquanto os processos virtuais, na média de três a cinco anos”.

“Estamos aqui neste evento discutindo a Reforma Tributária. E o ponto desta Reforma é a centralização no modo federal. E as questões municipais e estaduais? A quem interessa acabar com os Tribunais Administrativos? Não é de interesse do advogado, porque ele passa a ter um campo excelente de trabalho. E também não é do cidadão que vai ter celeridade, inexistência dos altíssimos custos e especialidade no julgamento do seu processo”. E continuou Viana: “o Tribunal Administrativo é sim um meio necessário para a celeridade. Então, eu posso, enquanto Reforma Tributária, retirar o Tribunal Administrativo do nosso ordenamento jurídico? Já que agora construí com vocês um raciocínio lógico semântico, de que ele é cláusula pétrea. E não tem ninguém falando isso na Reforma Tributária. Vai ser centralizado no órgão da União e o debate sobre as matérias administrativas municipais e estaduais deixarão de existir”, ressaltou.

Sobre os “Reflexos das discussões tributárias internacionais no planejamento tributário local”, a Diretora de Relações Institucionais do Instituto dos Advogados de São Paulo, Ana Cláudia Utumi, falou que “vários dos aspectos que são usados pelo fisco, principalmente, o fisco federal e aceitos pelo CAF, não vem de uma legislação local. Falta muita legislação sobre planejamento tributário no Brasil e tem excesso de influência internacional. E isso vem da importação de uma série de conceitos do exterior sem levar em conta que haja uma lei específica sobre o tema”. Utumi encerrou explicando que “um ponto que vem influenciando são questões como: se é imoral para planejar para pagar menos tributos, se existe uma tributação justa e qual seria a parcela justa dos tributos. Por que esta moralidade vem afetando? Porque cada vez mais temos a questão da consciência da sociedade que pagar tributos é uma função importante para que o Estado funcione. Em vários países vemos cada vez mais as empresas sendo pressionadas pelo público a não economizar tributos. A moralidade ainda deve demorar um tempo para chegar no Brasil, porque temos uma baixa retribuidade pelos tributos que a gente paga, mas, sem dúvida, em alguma hora vai chegar“.

Seguindo com as discussões, o tributarista Elisberg Bessa trouxe uma abordagem mais técnica ao tratar sobre “ICMS – Substituição Tributária e a Composição da Base de Cálculo de Créditos das Contribuições PIS/COFINS”. “A matriz de risco de um plano de recuperação de PIS/COFINS, considerando apurar crédito fiscal de PIS/COFINS sobre o ICMS, na esfera administrativa, tem chance muito reduzida de êxito. Com a inovação legislativa a contabilidade tem que refazer. Na esfera judicial, temos uma instabilidade entre a primeira e a segunda turma. Se recomenda para as empresas, que mesmo assim queiram investir nesta tese de uma proteção do judiciário, então, é tentar uma liminar para poder proteger a empresa para se creditar sobre o ICMS. Mas, você corre o risco de o juiz entender, pela segunda turma do STJ, que não gera crédito”.

E concluiu alertando que “o lado mais preocupante não é este. É em relação a contribuição sobre bens e serviços da Reforma Tributária, cuja promessa é não cumulatividade plena. Promessa esta que já foi feita para PIS/COFINS quando foi criado sob o regime não cumulativo em 2002/2003. Hoje estamos em via de ser extinta a PIS/COFINS para dar lugar a contribuição sobre bens e serviços e, agora no texto constitucional, com a não cumulatividade plena. Ou seja, todas as operações gerando crédito com a contribuição sobre bens e serviços. Acreditemos ou não essa é a grande indagação: vamos acreditar na plenitude da não cumulatividade da CBS? O histórico PIS/COFINS não nos autoriza”.

Encerrando as palestras do terceiro painel do segundo dia de Congresso, o professo Michel André Gradvohl, presidente da 4ª Câmara do Contencioso Administrativo Tributário (CONAT), abordou “Diligências e Perícia na Lei nº 18.185/2022”. “Estamos aprendendo como colocar em prática a nova legislação, tudo é uma curva de aprendizado. Estamos em mudança de cultura e vemos Conselheiros indicados pelo fisco relutantes em fazer a análise do fato. É natural, é uma mudança cultural e não se muda do dia para a noite. Estamos em uma curva de aprendizado. Os advogados estão aprendendo que tem que fazer uma lista exaustiva de pedidos de junções, o contribuinte está percebendo que tem que mandar a pessoa que conhece o fato para fazer a sustentação oral junto ao advogado”, pontuou.