OBSERVATÓRIO DIÁRIO – 05/09/2024

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Diário do Nordeste

O que é assédio eleitoral nas empresas e como denunciar? Ceará registra casos

Em tempos de campanha eleitoral, é comum a abordagem em cruzamentos, praças e calçadas de militantes pedindo votos para um candidato. Tudo certo, desde que as limitações legais sejam observadas. Caso diferente ocorre quando o trabalhador é de alguma forma constrangido pelo empregador a votar, não votar ou adotar uma posição política diversa. Nesse caso, trata-se de assédio eleitoral.

https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/opiniao/colunistas/germano-ribeiro/o-que-e-assedio-eleitoral-nas-empresas-e-como-denunciar-ceara-registra-casos-1.3554122 

 

ALECE

Livro sobre direito do trabalho é tema do programa Questão de Ordem

Eduardo Pragmácio Filho é graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com mestrado e doutorado em Direito do Trabalho pela PUC São Paulo. É especialista em Direito Empresarial pela Universidade Estadual do Ceará (Uece) e membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, ocupando a Cadeira 85. Também é professor titular do Centro Universitário Farias Brito (FBUNI), é membro do Conselho Consultivo da  Escola Superior de Advocacia (ESA-CE) e ex-presidente da  ESA-CE. 

https://www.al.ce.gov.br/noticias/47432-livro-sobre-direito-do-trabalho-e-tema-do-programa-questao-de-ordem 

 

TV

 

Jornal Jangadeiro 

Divulgar Blitz é crime, com até 5 anos de prisão 

Um projeto de lei de 2018 define como crime a divulgação e o compartilhamento em redes sociais dos locais, datas e horários das atividades de fiscalização realizadas pelos agentes de trânsito. O texto prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações sobre as operações de fiscalização de trânsito.

Fonte: Presidente Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Daniel Siebra 

https://www.instagram.com/reel/C_G3Jf1OnPl/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA== 

 

Jornal Jangadeiro 

Divulgar Blitz é crime, com até 5 anos de prisão 

Um projeto de lei de 2018 define como crime a divulgação e o compartilhamento em redes sociais dos locais, datas e horários das atividades de fiscalização realizadas pelos agentes de trânsito. O texto prevê pena de detenção de um a dois anos, além de multa, para aqueles que divulgarem informações sobre as operações de fiscalização de trânsito.

Fonte: Presidente Comissão de Trânsito, Tráfego e Mobilidade Urbana da OAB-CE, Daniel Siebra 

https://www.instagram.com/reel/C_G3Jf1OnPl/?utm_source=ig_web_copy_link&igsh=MzRlODBiNWFlZA==