A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE), Christiane do Vale Leitão, encaminhou ofício n° 026–AT-26, nesta segunda-feira (23/2), ao presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE), desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, requerendo alteração na regulamentação das sessões virtuais para garantir o direito à sustentação oral síncrona da advocacia.
No documento, a OAB-CE propõe que o pedido de destaque formulado pelo advogado ou advogada, quando houver requerimento de sustentação oral síncrona, resulte automaticamente na remessa do processo para sessão presencial, sem necessidade de decisão prévia da relatoria.
A iniciativa de alteração do atual texto do art. 3º da Resolução do Tribunal Pleno nº 0005/2026 busca assegurar o irrestrito exercício das prerrogativas profissionais e reforçar garantias constitucionais como o contraditório e a ampla defesa. Para a OAB-CE, a gravação prévia de vídeos não se equipara à sustentação oral realizada de forma síncrona, em ambiente de julgamento colegiado.
“O direito à sustentação oral é essencial para a atuação da advocacia e não pode ser esvaziado por soluções que substituam o contato direto com o órgão julgador por gravações. Sustentação gravada não é sustentação”, destaca a presidente da Ordem cearense.
Christiane Leitão também informa que aguarda a designação de audiência com a Presidência do TJCE para tratar do tema e apresentar os fundamentos técnicos e jurídicos da proposta.
Em âmbito nacional, a Ordem dos Advogados do Brasil e suas seccionais já obtiveram reconhecimento, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do direito da advocacia à sustentação oral, inclusive nos julgamentos virtuais, conforme divulgado pela entidade em fevereiro deste ano.
Para a OAB-CE, a alteração normativa proposta contribui para maior previsibilidade procedimental, segurança jurídica e isonomia entre as partes, além de valorizar o papel da advocacia como função essencial à administração da Justiça.