A OAB-CE, por meio de sua Comissão de Direito Tributário (CDTrib), protocolou, no mês de abril, requerimento junto ao Conselho de Recursos Tributários do Estado do Ceará (CONAT) propondo uma alteração em seu Regimento Interno para garantir que os contribuintes, representados por seus advogados, tenham o direito de realizar a última sustentação oral durante as sessões de julgamento.
A medida busca fortalecer as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa no âmbito do processo administrativo tributário, especialmente em casos que envolvem autuações fiscais e aplicação de multas.
O CONAT é o órgão responsável por julgar, na esfera administrativa, os conflitos entre os contribuintes e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE), analisando recursos relacionados, principalmente, ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). As decisões do colegiado têm impacto significativo tanto para os cidadãos e empresas quanto para a própria arrecadação estadual.
Entenda a proposta
Pelas regras atualmente em vigor, a última manifestação oral nas sessões de julgamento é reservada à parte recorrida. Na prática, entretanto, essa posição costuma ser ocupada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma vez que, na maioria dos casos, o contribuinte é quem apresenta recurso contra decisões proferidas em primeira instância administrativa.
Segundo a OAB-CE, essa sistemática pode criar um desequilíbrio processual ao permitir que a Fazenda Pública apresente seus argumentos finais sem que o contribuinte tenha a oportunidade de se manifestar novamente, o que pode limitar o exercício pleno do direito de defesa.
Com a alteração proposta, o contribuinte passaria a ter assegurado o direito de se pronunciar por último em todas as sessões de julgamento, independentemente de ocupar a posição de recorrente ou recorrido. O texto também prevê uma salvaguarda para preservar a paridade entre as partes, permitindo que a Procuradoria-Geral do Estado disponha de prazo adicional para manifestação caso sejam apresentados argumentos jurídicos inéditos durante a sustentação oral do contribuinte.
A proposta teve origem em requerimento apresentado pelo Instituto Cearense de Estudos Tributários (ICET), por meio de seu presidente, Schubert Machado. A matéria foi acolhida pela Presidência da OAB-CE e encaminhada à Comissão de Direito Tributário, que analisou o tema e emitiu parecer favorável à alteração regimental.
O pedido foi formalmente protocolado pelos conselheiros representantes da OAB-CE no CONAT, Allex Konne de Nogueira e Souza, Bruno Leal Sampaio e João Carlos Mineiro Moreira Júnior, no exercício de suas atribuições institucionais de proposição de mudanças no Regimento Interno do órgão.
Para o vice-presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE e conselheiro estadual da Ordem, Victor Valença, a iniciativa representa mais um passo no aperfeiçoamento do processo administrativo tributário cearense e no fortalecimento das garantias asseguradas aos contribuintes. “A iniciativa é louvável. Deve-se parabenizar a sensibilidade do ICET e o acolhimento da Presidência da Ordem. O CONAT é exemplo, a nível nacional, de Tribunal que fomenta a busca pela verdade material e o debate amplo dentro do direito tributário. Queremos que essa posição de destaque se intensifique com a garantia da última palavra. O processo administrativo tributário é sancionador (sempre envolve multas) e, como tal, sempre tem o contribuinte na posição de defesa, independente se é o recorrido ou o recorrente. Como defendente, deve ter direito de rebater, por último, absolutamente todos os argumentos que lhes são contrários, sob pena de se limitar a garantia constitucional da ampla defesa”, disse.
A proposta aguarda, neste momento, manifestação da Procuradoria-Geral do Estado para, posteriormente, ser apreciada pelo Conselho Pleno do CONAT.
Também estiveram presentes: Manoel Marcelo, presidente do CONAT; Lúcio Flávio, assessor da Presidência do CONAT; Bruno Sampaio, conselheiro representante da OAB-CE no CONAT; e Letícia Paraíso, membra efetiva da Comissão de Direito Tributário.