Quando uma empresa define preço, escolhe um fornecedor, altera um contrato ou decide onde investir, a consequência tributária já começa a ser construída. A apuração virá depois, mas boa parte de seu efeito econômico nasce antes, quando a decisão empresarial é tomada.

Boa parte da discussão sobre tecnologia no tributário esteve associada à automação: calcular tributos, conferir documentos, cruzar informações e revisar obrigações. Tudo isso continua relevante. Mas olhar a IA apenas por esse ângulo é utilizá-la depois que o fato empresarial já aconteceu.

A mudança mais interessante ocorre quando a tecnologia passa a apoiar a decisão anterior à operação. Em vez de perguntar apenas “quanto devemos pagar?”, a empresa passa a perguntar: “qual será a consequência tributária de cada alternativa?”

Estudo publicado em 2026 na Review of Accounting Studies, por Trent Krupa e Michele Mullaney, encontrou associação positiva entre investimento em inteligência artificial e maior efetividade das estratégias tributárias. Os autores relacionam esse efeito à melhoria da informação interna e à redução dos custos de processamento para integrar decisões tributárias e não tributárias.

O ganho, portanto, não está apenas em calcular mais rápido, mas em reunir informações comerciais, financeiras, operacionais e tributárias enquanto ainda existe espaço para decidir. Em uma precificação, por exemplo, essas variáveis podem ser consideradas antes que o preço seja apresentado ao cliente.

Nesse ponto, a IA não substitui o conhecimento tributário. Ela amplia a capacidade de utilizá-lo no momento certo. Essa vantagem, porém, traz outra consequência: se a IA passa a influenciar decisões empresariais, o problema deixa de ser apenas tecnológico. Uma premissa tributária equivocada usada antes da assinatura de um contrato pode ser incorporada ao preço, à margem e ao fluxo financeiro por anos. Passam a importar, então, a qualidade dos dados, as premissas jurídicas e a validação humana.

A Receita Federal oferece um parâmetro interessante. A Portaria RFB nº 647/2026, que instituiu sua Política de Inteligência Artificial, trata de explicabilidade, acurácia, qualidade dos dados, supervisão humana e monitoramento, preservando a competência decisória do agente público. Embora não crie dever geral para o setor privado, reforça uma ideia relevante: apoiar a decisão não significa transferir a responsabilidade pela decisão.

No Tax Administration 2025, a OCDE registrou que o uso de inteligência artificial pelas administrações tributárias pesquisadas passou de cerca de 9% em 2016 para 69% em 2023.

Não se trata de uma corrida tecnológica contra o Fisco, mas de melhorar a própria decisão empresarial. A IA não cria valor tributário apenas quando encontra um crédito, reduz horas de trabalho ou identifica uma divergência. Seu valor mais estratégico surge quando leva a consequência fiscal para a mesa antes da decisão.

A área tributária, nesse cenário, deixa de olhar apenas pelo retrovisor e passa a participar da construção da rota. A tecnologia pode tornar a análise mais rápida e mais ampla. A decisão, contudo, continua sendo jurídica e empresarial.

Referências
1. KRUPA, Trent J.; MULLANEY, Michele S. The use of artificial intelligence in decision making: evidence from the effectiveness of corporate tax strategies. Review of Accounting Studies, v. 31, p. 704-744, 2026.
2. OECD. Tax Administration 2025. OECD Publishing, 2025.
3. BRASIL. Receita Federal. Portaria RFB nº 647, de 5 de fevereiro de 2026, publicada em 12/2/2026.
4. Código Civil, art. 1.011, e Lei 6.404/76, art. 153.

Ronielle Queiroz
Advogado | Consultor jurídico de empresas | Membro da Comissão de Direito Empresarial da
OAB/CE | Sócio fundador do R. Queiroz Advogados.