Ataques a nordestinos nas redes sociais motivados pelo contexto eleitoral têm sido registrados desde o último domingo e podem configurar crime de xenofobia. A Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE) orienta sobre como identificar essas condutas e quais medidas podem ser adotadas por quem sofre esse tipo de violência.

De acordo com Stella Pacheco, secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE, a principal referência legal para essas situações é a Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, que prevê punição para crimes resultantes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.

A advogada explica que o artigo 20 da legislação estabelece como crime praticar, induzir ou incitar a discriminação ou o preconceito. “Muitos exemplos, como a gente viu nos últimos dias nas redes sociais, de comparar nordestinos a animais, nessa tentativa de diminuí-los, de desumanizá-los, de incentivar outras pessoas a hostilizar ou excluir nordestinos em função da sua procedência nacional. Enfim, tudo isso são exemplos que que ajudam a compreender como situar esse crime dentro dessa legislação específica sobre racismo”, afirma.

A advogada ressalta que a legislação prevê pena de reclusão de um a três anos e multa. Quando o crime é cometido por meio de redes sociais ou outros meios de comunicação, pode incidir a forma prevista no parágrafo 2º, com pena de reclusão de dois a cinco anos e multa.

Crítica política e xenofobia
A secretária-geral da Comissão de Direitos Humanos da OAB-CE destaca que a liberdade de expressão assegura o direito de criticar resultados eleitorais, discordar de candidaturas e questionar escolhas políticas. A situação é diferente quando a manifestação deixa de se limitar ao debate político e passa a atacar, inferiorizar ou incitar a discriminação contra pessoas em razão de sua procedência regional.

“É preciso distinguir a crítica política, que faz parte da democracia, de manifestações que atacam e diminuem nordestinos por sua origem. Quando há incitação à discriminação, a conduta pode ultrapassar os limites da liberdade de expressão e ter consequências jurídicas”, pontua Stella Pacheco.

Como denunciar
A advogada orienta que quem sofrer ou presenciar uma possível situação de xenofobia na internet deve preservar os registros da ocorrência. Capturas de tela (prints) das publicações, mensagens, comentários e perfis envolvidos podem ajudar a documentar os fatos. Segundo ela, sempre que possível, é importante guardar também os links das páginas, as datas e os horários das publicações, além de outros elementos que contribuam para a apuração.

A vítima pode procurar qualquer unidade da Polícia Civil do Ceará para registrar a ocorrência. Em Fortaleza, também é possível buscar atendimento especializado na Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação Racial, Intolerância Religiosa ou Orientação Sexual (Decrin), localizada na Rua Valdetário Mota, nº 970, no bairro Papicu.

Para Stella Pacheco, reconhecer a gravidade dessas manifestações e buscar os canais adequados de denúncia são medidas importantes para combater a discriminação e proteger os direitos fundamentais.