Emídio_horizontalO Conselho de Sentença da 5ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua condenou, na última quarta-feira (12), Antônio Ferreira Filho a quatro anos de prisão. Ele é acusado de assassinar o advogado e ex-conselheiro da OAB-CE, Emídio Cezar Viana de Carvalho. O julgamento foi presidido pela juíza Valencia Maria Alves de Sousa Aquino. O Ministério Público do Ceará (MP-CE) vai recorrer.

O réu havia sido pronunciado por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que impossibilitou a defesa da vítima). No entanto, o Conselho de Sentença não reconheceu as qualificadoras e entendeu que a pena deveria ser diminuída, pois o crime foi praticado sob domínio de violenta emoção. Na sentença, a juíza afirmou que a “culpabilidade emerge da própria conduta assumida voluntariamente pelo réu, o qual tinha plenas condições de entender o caráter ilícito de sua conduta e de se comportar de acordo com esse entendimento”.

De acordo com o presidente da OAB-CE, Valdetário Andrade Monteiro, a investigação caminhou a passos largos. “Não há o que comemorar porque perdemos um colega, um ex-conselheiro e profissional atuante. Mas é importante que haja uma responsabilização pelos atos violentos cometidos”, ressalta o presidente. Durante a investigação, a instituição designou uma Comissão de Acompanhamento do Inquérito formada pelos advogados José Maria Rios e Cícero Quezado.

Segundo os autos (nº 0735806-25.2014.8.06.0001), o crime ocorreu no dia 1º de janeiro deste ano, por volta das 2h30, no cruzamento entre a avenida Godofredo Maciel e a rua Wenefrido Melo. A vítima e os acusados trafegavam pela avenida Benjamin Brasil quando, devido a uma manobra de trânsito, começaram discussão que se estendeu até o local do assassinato.

De acordo com denúncia do MP, Antônio Ferreira saiu do veículo e retirou à força Emídio do automóvel, iniciando luta corporal. A vítima caiu no chão, e o outro réu no processo, Francisco Marcelo Araújo, teria passado a lesioná-la com golpes de canivetes. Os acusados fugiram, deixando o advogado agonizando, até morrer no local. Os réus foram presos posteriormente. Ele deve cumprir a pena em regime aberto.

Fonte: TJCE