ValdetárioO Conselho Federal da OAB, acatando pedido da OAB-CE, ajuizou nesta quarta-feira (11), no Supremo Tribunal Federal (STF), Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a lei nº 15.878/2015, do Governo do Estado, que confisca os depósitos judiciais. Em 30 de outubro passado, a OAB-CE emitiu Nota Pública informando que encaminharia Pedido de Providências ao CFOAB, em caráter de urgência, para análise da constitucionalidade da lei estadual, levando-se em conta, principalmente, “o conflito de competência entre União e Estados para legislar sobre depósitos judiciais e a utilização dos recursos financeiros das partes e da advocacia pelo poder público estadual”.

Na ADI 5414, assinada pelo presidente do Conselho Federal da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coelho, a entidade requer, entre outras medidas, a concessão de medida liminar para suspender a eficácia da íntegra da Lei Estadual nº 15.878/2015 e “a procedência do pedido de mérito para, com efeito ex tunc, seja declarada a inconstitucionalidade in totum da Lei Estadual nº 15.878/2015, do Ceará, por manifesta contrariedade aos artigos 22, inciso I, 163, inciso I, 165, § 9, inciso II, 167, inciso VII e 192, da Carta Maior”.

Para o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, o ajuizamento da ADI 5414 vem ao encontro dos interesses da advocacia não só do Ceará, mas de todo o Brasil. “Vários governos estaduais estão adotando o mesmo caminho, qual seja, o de confiscar recursos que são das partes e da advocacia. Com essa ADI, vamos fazer prevalecer os direitos garantidos pela nossa Constituição”, ressaltou.

Confira aqui a íntegra da ADI 5414.