audiencia publicaO aumento no valor das custas judiciais no Ceará continua sendo debatido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará. Na manhã desta quinta-feira (31), em audiência pública com a presença do desembargador Paulo Airton Albuquerque, advogados, conselheiros e representantes da sociedade civil apresentaram as razões pelas quais o referido aumento tem sido considerado inviável para o exercício da advocacia.

Ao final da audiência, ficou acordado agendamento de nova reunião no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) para buscar uma solução para o impasse. “O aumento não atende aos princípios constitucionais, principalmente o do acesso à Justiça. Temos, sim, que fortalecer o sistema de Justiça no nosso Estado, mas com os atuais valores fica inviável a prestação jurisdicional a contento. A tabela é nociva, prejudica o exercício da advocacia e tem sido um problema que vem se agravando dia após dia”, ressaltou o presidente da OAB-CE, Marcelo Mota.

O presidente da OAB-CE explicou que a Ordem reconhece que a tabela anterior estava defasada, mas disse que os valores aplicados não justificam. “O Ceará tem, atualmente, as custas judiciais mais caras do país. Não há jurisprudência ou doutrina que dê embasamento para aumento tão saliente”, destacou.  Ainda segundo o Marcelo Mota, “o aumento prejudica os direitos do cidadão e representa perigo iminente a muitos escritórios de advocacia, que podem fechar as portas”.

Na ocasião, o desembargador Paulo Airton apresentou valores com relação ao orçamento do TJCE para justificar o aumento e ressaltou a importância de a sociedade ter um sistema de Justiça independente.

Participaram da discussão representantes da Defensoria Pública Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, Câmara de Dirigente Lojista, o Conselho Regional de Contabilidade, entre outros.

CUSTAS

O aumento exorbitante das custas judiciais no Ceará, que passaram de um teto de R$ 1.235,00 para R$ 87.000,00, fazendo do Ceará o estado com as maiores custas de todo o País, proporcionalmente. O referido aumento foi efetivado pela Lei nº 15.834/2015, em vigência desde janeiro, e tem dificultado o exercício da advocacia.