A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará, por intermédio da Comissão de Direito Desportivo, vem lamentar profundamente a atitude do presidente do Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará, Jamilson de Moraes Veras, bem como do relator do inquérito 155/2016, José Maria Philomeno Gomes, por impedir o acesso do Dr. Rodrigo Rocha Gomes de Loiola, advogado da Federação Cearense de Futebol e presidente desta comissão, à oitiva do depoimento do presidente do Barbalha Futebol Clube.
Ressalte-se que, mesmo após o contato entre o Centro de Apoio do Advogado da OAB/CE com funcionários do Tribunal, o acesso do advogado Rodrigo Rocha somente fora franqueado após finalizada tal oitiva, permitindo o acompanhamento somente dos depoimentos seguintes.
Tal situação não se coaduna com o melhor direito, principalmente levando em consideração que, em ato anterior, o relator de citado processo já havia autorizado o acompanhamento dos depoimentos por citado causídico, afirmando, in verbis:
“Não confundamos, contudo, a incompatibilidade do exercício do contraditório no transcurso do procedimento de inquérito, com os direitos inerentes ao exercício da advocacia, através das prerrogativas dispostas no art. 7º do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94), e no caso presente, em especial, os incisos XIV e XXI (…) Desta feita, faço juntar aos presentes autos o Instrumento de Mandato outorgado ao doutos (SIC) advogados, às fls. 108, HABILITADOS, ao exercício no presente, das prerrogativas legais e estatutárias aplicáveis a este procedimento investigatório, como acima descritas, (…)”.
Tal situação é lamentável e não condiz com o estado democrático de direito, nem com os princípios gerais do direito desportivo, principalmente ao se levar em consideração de que os autos do citado procedimento não se encontram em segredo de justiça e, ainda que estivessem, o causídico estava habilitado nos autos, conforme despacho do relator.