
Anteriormente, alguns sistemas não publicavam suas intimações do Diário Eletrônico, forçando ao advogado acessar vários painéis para procurar informações. Agora, as publicações precisarão ser feitas no diário.
Para o presidente da Comissão de Direito da Tecnologia da Informação da OAB Ceará, Renato Torres, a decisão é um avanço importante para a advocacia. “Acabou a obrigatoriedade de acessar cada painel nos sistemas. Isso é um grande avanço no sentido de buscar a unificação real dos sistemas e painéis de intimação no Judiciário brasileiro”, destacou.
Serão objeto de publicação no Diário o conteúdo de despachos, decisões, sentenças e a ementa dos acórdãos, as intimações destinadas aos advogados cuja ciência não exija vista ou intimação pessoal, entre outros. Clique aqui e veja a Resolução na íntegra.