alA lei que aumenta o valor das custas judiciais no Ceará foi publicada nessa segunda-feira (07/11), no Diário Oficial do Estado do Ceará. A partir de agora começa a vigorar o aumento de cerca de 180% das custas. O valor ficou acima do que foi solicitado pela OAB Ceará que, por mais de 20 dias, mobilizou a advocacia cearense contra o aumento solicitado pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) em caráter de urgência.

“O trabalho da Ordem não foi em vão. O teto aprovado ainda cerceia o acesso do cidadão à justiça, porém conseguimos minimizar o prejuízo ao cidadão. A nossa luta continua contra esse aumento que ainda consideramos desproporcional, constitui um desserviço ao povo e à advocacia. O acesso ao Judiciário é um direito consagrado na Constituição Federal e não pode ser relativizado”, destacou o presidente Marcelo Mota.

Entenda
Antes do aumento proposto pelo TJCE, para entrar com uma ação na Justiça o cidadão poderia pagar um teto que ia até R$ 2.360,00. Com o aumento, o valor poderia chegar até R$ 18 mil. Após a mobilização da advocacia, a Assembleia Legislativa aprovou o valor de até R$ 6.630,39 de custas judiciais.

Votação
21 deputados votaram a favor do aumento das custas judiciais; 14 se posicionaram contra e houve 2 abstenções.

Emenda aprovada
A OAB-CE conseguiu a aprovação de emenda ao projeto de lei que diz respeito ao diferimento, ou seja, o cidadão deverá pagar, inicialmente, 60% do valor das custas. Em caso de êxito na audiência de conciliação, não precisará pagar o restante. No caso de não haver acordo, aí sim, deverá pagar os 40% que faltam.