Com apoio da OAB Ceará, ocorre de segunda (24/07) a sexta-feira (28), das 8h às 18h, a Semana de Conciliação Fiscal – Refis 2017, uma iniciativa do Poder Judiciário e do Governo do Estado do Ceará, por meio da Procuradoria Federal e da Secretaria da Fazenda, com participação do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran). O evento ocorre no auditório do Fórum Clóvis Beviláqua, onde serão disponibilizados guichês para atendimento ao público.
De acordo com material disponibilizado pela Procuradoria, os contribuintes terão a oportunidade de negociar seus débitos com o Estado com condições especiais de parcelamento e redução de até 95% das multas e juros. “O evento envolverá os casos que se enquadram na Lei Estadual nº 16.259/2017, chamada de Lei do Refis (Programa de Recuperação Fiscal), que dispõe sobre condições aos contribuintes do ICMS, IPVA e ITCD para efetuarem a regularização perante o Fisco, no que se refere a débitos de natureza tributária decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31/12/2016, inscritos ou não em Dívida Ativa”, destaca a publicação.
Segundo o procurador Geral do Estado, Juvêncio Vasconcelos Viana, trata-se do último Refis, portanto, uma oportunidade para os contribuintes ficarem em dia. “O objetivo é desafogar o Judiciário, já que existem milhares de processos nas filas. São processos envolvendo tributos, além de dívidas com o Detran”, destaca. Ressalte-se que o pagamento pode ser feito na agência bancária do Fórum, podendo o contribuinte já apresentar, em seguida, o comprovante.
Confira algumas condições:
- Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento à vista, com redução de 95% da multa e juros;
- Prazo de adesão até 31/07/2017 para pagamento parcelado (débito ajuizado não necessitará de garantia;
- O pagamento será em moeda corrente (R$);
- Os vencimentos das parcelas serão no último dia útil do mês;
- Os benefícios do Refis 2017 são cumulativos com as reduções da Lei 12.670/96 – ICMS;
- Os contribuintes com ação judicial deverão solicitar desistência da demanda judicial e renunciar a qualquer alegação de direito sobre o qual se funda a referida ação;
- Valor mínimo da parcela R$ 200,00 (duzentos reais);
- Descontos de 90% até 30 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora;
- Descontos de 75% até 60 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora ;
- Descontos de 55% até 120 parcelas – para multas punitivas, moratórias e juros de mora.