Reunião na Delegacia Geral de Polícia Civil do Estado do Ceará. Estiveram presentes:
Dr. Navarro (Coordenador do Centro de Apoio da OAB/CE), Dr. Sergio (Delegado Chefe de Gabinete da Delegacia Geral), Dr. Carlos Rebouças (Coordenador de Defesa das Prerrogativas do Advogado Criminalista do Tribunal de Defesa das Prerrogativas da OAB/CE).
Foi protocolado requerimento de que a Lei Federal 8609/94, que contém as prerrogativas do Advogado, seja integralmente respeitada por Delegados, escrivães, inspetores e demais servidores ligados a Delegacia Geral de Polícia Civil.
Tendo sido prontamente acolhido o requerimento que foi transformado em processo administrativo pelo Chefe de Gabinete, Delegado Sergio.
Entre as principais reclamações da advocacia criminal estão:
* Direito de se avistar com o cliente preso de forma reservada e pessoal;
*Que ao Advogado seja facultado acompanhar todo o procedimento de lavratura de prisão em flagrante;
*O livre acesso a inquéritos policiais independente de procuração;
*A obrigatoriedade de identificação do Advogado ao chegar em delegacias, que após identificado com a apresentação da carteira profissional, seja franquiado ao Advogado o livre acesso as dependências das delegacias, bem como o livre exercício da Advocacia, tendo todas as suas prerrogativas respeitadas.