A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Ceará vem a público desagravar a colega Sabrina Milane Veras Campos, em razão do reprovável episódio envolvendo o magistrado Joaquim Solón Mota Júnior, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza/CE, conforme decisão do Conselho Secional da OAB-CE no Processo Administrativo de número 4233/2018, que por unanimidade aprovou o ato de desagravo público.
O fato refere-se à conduta do magistrado de proferir ofensas, reprimendas e ameaças à Advogada perante servidores, promotor de justiça, defensor público e partes, antes, durante e após audiência realizada em 21.02.2018, afirmando que a advogada seria uma profissional desqualificada, que a mesma estaria “queimada” com ele e com tantos fossem os magistrados com quem o juiz tivesse contato, além de mandá-la calar-se, somando-se ao fato de deixar de atender a advogada em seu gabinete, bem como manter-se silente perante pedido de tutela jurisdicional de urgência em demanda sob sua presidência.
O livre exercício da advocacia e o respeito às prerrogativas inerentes a esta atividade impõe, para as autoridades e servidores a observância de tratamento compatível com a dignidade da profissão. É intolerável e deve ser fortemente repreendida por toda a advocacia, sociedade e pelos agentes estatais, como forma de preservar e garantir o império da Constituição Cidadã, qualquer atitude que vier de encontro a esta visão de advocacia livre e independente, como no caso em concreto.
O advogado no seu mister exerce uma função pública com prerrogativas especificadas em Lei para garantir o exercício de sua atividade. Toda e qualquer ofensa às prerrogativas dos advogados e advogadas em verdade são ultrajes, em última análise, à própria cidadania.As prerrogativas dos advogados não são privilégios, mas sim garantias para o cidadão de que os seus direitos serão respeitados e que o Estado atual é democrático e de direito.
A advocacia é uma atividade que objetiva a resolução dos conflitos sociais, E assim sendo, foi erigida na nossa Carta Magna a condição de indispensável à administração da justiça, portanto instrumento de transformação social e construtora da paz. No caso das ofensas que originaram este desagravo, registre-se que a advogada Sabrina Veras sofreu o constrangimento que atingiu em cheio não só o individuo, mas a todos os advogados e advogadas, além da própria sociedade, face às atitudes ofensivas que devem ser repudiadas em todas as circunstâncias.
Quanto ao ofensor, deve receber o nosso mais veemente repúdio, para que fique com a certeza de que continuaremos agindo como fez a colega hoje desagravada, sempre em defesa da Constituição, das leis, da Justiça e ao fim e ao cabo, da própria cidadania.A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção do Ceará está solidária com a respeitável colega, Dra. Sabrina Milane Veras Campos, pela coragem de suas ações, ratificando, aqui, o compromisso de sempre exigir o respeito às prerrogativas dos advogados e advogadas no exercício da profissão.
Esta sessão Pública de Desagravo deve servir também para indicar que os advogados não estão dispostos a tolerar qualquer mácula às suas prerrogativas profissionais, pois nelas está o instrumental sagrado da defesa de toda a cidadania.