Dentre as medidas, a ocupação dos cargos em comissão no CNJ obedecerão os limites de no mínimo 50% da totalidade dos cargos destinados a servidores do quadro do CNJ, no máximo 21% destinados a servidores sem vínculo com a administração pública e no máximo 45% dos quantitativos definidos especificamente para os cargos de nível CJ-1, CJ-2 e CJ-3 poderão ser ocupados por servidores sem vínculos com a administração pública.
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Fonte: migalhas