O Tribunal de Justiça do Ceará instituiu o peticionamento eletrônico para processos a serem apreciados pelo Plantão Judiciário em segunda instância, através do sistema E-Saj.
De acordo com o secretário-geral adjunto da OAB Ceará, David Sombra, esta é uma grande conquista para a advocacia. “Principalmente para os colegas advogados que residem no interior do Estado”, declarou.
A portaria nº 419/2019 prevê que, em caso de indisponibilidade dos serviços do Portal E-Saj, o peticionamento para plantão judicial de segunda instância poderá ser feito em meio físico, no protocolo do Tribunal de Justiça, das 12h às 18h. Além disso, mesmo o peticionamento realizado de modo eletrônico deve ser feito até as 18 horas, no dia do plantão. Caso, o procedimento seja realizado após esse horário, os encaminhamentos para a distribuição ordinária para o órgão julgados competente, será o primeiro dia útil seguinte.
A referida portaria entrou em vigor no dia 8 de março de 2019. Ainda de acordo com o documento, os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Nos 30 primeiros dias após a publicação da portaria, que ocorreu nesta sexta (8), o procedimento eletrônico se dará de forma facultativa. A partir de então, haverá a obrigatoriedade.