Após deliberação do TDP, a Juíza de Direito, Antonia Neuma Mota Moreira Dias, autorizou nesta sexta-feira, 5, o levantamento do pagamento em nome de advogado.

No dia 28 de março, o advogado formulou Pedido de Providências (PP) ao TDP alegando que a magistrada não estava liberando os seus honorários advocatícios decorrentes da sua atuação profissional por mais de 10 anos.

No dia seguinte, 29 de março, o TDP já apreciou o PP propondo que a OAB/CE se habilitasse em Reclamações Correcionais e em Processos Judiciais em tramitação.

Na última quinta-feira, 3, a Secretária Geral do TDP, Aline Maciel e a Procuradora de Prerrogativas do TDP, Marília Cabral, despacharam com a juíza com o intuito de obter a liberação da verba honorária.

“Em reunião com o presidente da OAB/CE, Erinaldo Dantas, ficou decidido que o TDP irá constituir uma Comissão Temática que irá empreender esforços para que os magistrados liberem honorários advocatícios no menor espaço de tempo possível e fixem os valores nos termos do art. 85 do CPC, e sempre em percentual superior a 10%”, ressalta o presidente do TDP, Cleto Gomes.

Despacho da Juíza: “Por todas essas considerações, defiro o pedido de expedição de alvará para levantamento do valor incontroverso, definido pela parte como sendo o valor constante na planilha de cálculos da Contadoria, pelo que determino a expedição de alvará para levantamento do valor em nome do advogado exequente, sendo desnecessário se aguardar o decurso do prazo recursal, uma vez que a parte executada não realizou qualquer oposição nos autos ao levantamento de tal valor.

Expedientes necessários. Intimem-se.

Fortaleza/CE, 05 de abril de 2019.

Antonia Neuma Mota Moreira Dias Juíza de Direito”

Entenda o caso:

A Secretária-Geral do Tribunal de Defesa de Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP), Aline Maciel, e a…

Publicado por Tribunal de Defesa das Prerrogativas em Quarta-feira, 3 de abril de 2019