A 11ª Sessão Ordinária do Tribunal de Defesa das Prerrogativas e Valorização da Advocacia (TDP/OAB/CE), realizada nesta sexta-feira, teve a apreciação de seis processos administrativos.

O Vice-Presidente Institucional do TDP, Franco Almada, iniciou a sessão ressaltando a importância do acompanhamento pelo Tribunal das correições ordinárias que vêm acontecendo na Justiça do Trabalho, lembrando que as próximas correições acontecerão nas Varas do Trabalho do Cariri e na 3ª e 4ª vara do Trabalho de Fortaleza.

Restou deliberado que deverá ser enviado ofício à Corregedoria do TRT da 7ª Região, a fim de que seja recomendado aos juízes trabalhistas o efetivo cumprimento da Resolução 241 do CSJT, mais especificamente quanto à manutenção do sigilo das defesas até o momento adequado, conforme também preconiza a CLT.

Ciente da imposição de revista/vistoria dos advogados que buscam adentrar no Fórum da Justiça Federal em Fortaleza, tendo sido provocado também pelo Conselho Jovem da OAB/CE, o TDP decidiu pelo envio de ofício à Diretoria da Justiça Federal no Ceará, a fim de que informe qual instrumento normativo embasa a ordem de vistoria e revista dos advogados e quais critérios foram adotados para tal revista, devendo ser agendada reunião entre as Diretorias da OAB/TDP e da Justiça Federal para equacionamento da questão, eis que patente a violação das prerrogativas dos advogados cearenses.

E mais: apreciando Pedido de Providência interposto por advogado que teve suas contas bancárias bloqueadas por ordem judicial, impedido também de receber alvarás, por conta de ação criminal contra si instaurada, o TDP decidiu pela imediata habilitação da OAB nos autos do processo crime, além da obtenção da cópia integral da denúncia, para adoção de outras eficazes providências.

Por fim, em face de Pedido de Providências interposto por advogado que enfrentou dificuldades na obtenção de cópias de sindicância em trâmite no Parque de Manutenção da 10ª Região Militar, decidiu-se por oficiar o Comando da 10ª Região e o citado Parque Militar, de modo a que os advogados possam ter efetivo acesso aos processos de seus clientes.