Prazo para sociedades de advogados aderirem ao Simples é 30 de janeiro
As sociedades de advogados que quiserem optar pelo Supersimples têm até o último dia útil de janeiro para aderir ao sistema. Os que escolherem esse regime tributário farão o pagamento unificado de impostos federais, estaduais e municipais (ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS e ISS), ficando a contribuição previdenciária [...]