Na última segunda-feira (07/05), a Corregedoria-Geral da Justiça do Tribunal de Justiça Estado do Ceará publicou um ato normativo que regulamenta a alteração do registro civil das pessoas trans de forma extrajudicial e independente de intervenção cirúrgica. O provimento vem de um pedido da Comissão da Diversidade Sexual e Gênero da OAB-CE, que requereu reunião junto ao Tribunal de Justiça a fim de tratar o tema, tendo em vista que os cartórios mostravam inseguros de fazer o procedimento sem ato normativo que instruísse todo o procedimento e estavam no aguardo de edição de portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

De acordo com a presidente da Comissão, Vanessa Venâncio, a vitória representa um ponta pé inicial para a efetivação do direito de ter no Registro civil o nome compatível com o gênero que esta expressa, bem como a identificação adequada (masculino ou feminino). “Apesar de termos detectado alguns pontos necessários de reformulação, já comemoramos a publicação devido ao pioneirismo e avanço que demarca para o Direito LGBTI e afirmamos que estamos trabalhando arduamente para que haja a reversão desses pontos controversos.
Ressaltamos também que somos o primeiro estado do Nordeste a ter a devida regulamentação, já que muitos outros aguardam o posicionamento do CNJ para efetivar a decisão do SUPREMO na ADI 4275.

Ainda segundo Venâncio, a Comissão se alertou para o fato de que a regulamentação pelo CNJ podia vir tardar por ter como pressuposto o alinhamento com todos Estados Federativos sobre o procedimento. “Pensando nessa possibilidade, fizemos o requerimento ao Dr. Darival e ao Dr. Gúcio, tendo como resultado a conquista em nível estadual”, disse.