O Brasil é um país imenso e possui uma imensidão de problemas sociais que, invariavelmente, dependem de uma atuação positiva dos poderes públicos para, em cooperação, efetivarem um tratamento adequado na mitigação dessas mazelas e conflitos. Desemprego, saúde, educação, segurança pública, previdência social, assistência social, moradia, saneamento, pavimentação, são apenas alguns exemplos de temas cujas deficiências são facilmente diagnosticadas na vida cotidiana do brasileiro, principalmente, o residente nos municípios de pequeno e médio porte.

Além da facilidade com que o cidadão visualiza esses problemas, os números das instituições oficiais retratam fielmente essa percepção. Aumento do número de desempregados (13,1 milhões, conforme o IBGE), cortes orçamentários na educação, saúde, infraestrutura, deficiências em diversos serviços púbicos, desigualdade social (aumento da população em condição de pobreza, do nível de desigualdade de renda e trabalho e do índice de mortalidade infantil, conforme a Oxfam Brasil) e disfunções na gestão pública são exemplos que revelam para uma necessidade urgente de uma configuração de politicas públicas específicas e objetivas para o enfrentamento dessa triste e injusta realidade.

Falar “política pública” nos dias que correm se assemelha bem às falácias dos discursos eleitorais, que mais servem para captar o sentimento e o voto dos eleitores que, efetivamente, explicitar a resolução dos anseios e problemas coletivos da sociedade. Muito se fala, pouco se compreende. Todavia, é preciso esclarecer, como disciplina recente na academia, que a formação de políticas públicas é um processo importante para a efetivação de direitos previstos na Constituição Federal, principalmente na análise daquilo que os governos fazem ou deixam de fazer.

O crescente estudo das políticas públicas é devido ao fato de que a expansão da escala de intervenção do Estado e a complexidade do governo nos dias atuais colocam os problemas mais complexos aos responsáveis pelas decisões. Além disso, coloca-se o fato de que a política tem sido mais analisada do ponto de vista dos resultados do que pelas estruturas e instituições, haja vista à multiplicidade de modelos políticos institucionais e à constatação de que nenhum deles se aplica universalmente.

De fato, a nossa Constituição Federal, como matriz normativa das políticas públicas, alberga uma gama expressiva de direitos, deveres e objetivos a serem alcançados, determinando aos poderes constituídos a atuação na concretização dessas garantias constitucionalmente embasadas. Dessa forma, as políticas públicas são um programa de ação governamental que visa coordenar os meios à disposição do Estado e as atividades privadas, para a realização de objetivos socialmente relevantes e politicamente determinados, conforme anota Maria Paula Dallari Bucci.

Na verdade, pode-se também, de maneira simplista, afirmar que as políticas públicas são respostas do sistema político às demandas apresentada por atores políticos e sociais, como instituições, organizações, grupos de interesse,movimentos sociais e sindicais, partidos políticos e lideranças com o objetivo de garantir a fruição dos direitos inerentes ao Estado democrático.

O estudo das políticas públicas envolve três distintas dimensões de análise: apolity que se refere a conformação jurídica e a estrutura institucional do sistema político-administrativo; a politics que alberga a dinâmica mesma da política e da competição do poder, como relações entre os poderes estatais e tomada de decisões e a policy que compreende os conteúdos próprios da política, as políticas públicas propriamente ditas.

Assim, para uma ação governamental mais potente e qualificada em busca de resultados concretos de melhoria do bem-estar da sociedade, identificam-se fases ou ciclo de implementação das políticas públicas. Essas fases são a percepção e definição de problemas, que se refere a realização de um diagnóstico e fixação de fatos que necessitem de uma intervenção estatal; a inserção desse problema na agenda política, como espaço de eleição das demandas que chamam atenção do governo; a formulação, momento de definição sobre a maneira de solucionar e escolher de alternativas; implementação, como fase de concretização, através de ações e atividade materiais, cujo encargo é do aparelho burocrático e a avaliação,fase que estuda os êxitos as falhas do processo de implementação (SCHIMIDT, 2008).

Dessa forma, é imprescindível que as gestões públicas brasileiras em todas as suas dimensões federativas não só reúnam esforços para a resolução dos problemas coletivos, mas que o façam de forma organizada e sempre planejada, com a tomada de decisão diante de um diagnóstico real, formulação de alternativas, com o estabelecimento de metas, com a previsão de resultados concretos, no monitoramento permanente dos processos e na observância da aplicação correta de recursos financeiros e humanos.

Uma sociedade desenvolvida decorre de um Estado forte e capaz de realizar aquilo que está proposto na Constituição Federal, através de políticas públicas, principalmente no que tange à concretização dos direitos fundamentais-sociais.

 

Robson Almeida – OAB-CE nº 21.428

Mestre em Direito (UNISC), especialista em Processo Civil (URCA) e Gestão Publica (UECE), advogado e procurador municipal.

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BUCCI, Maria Paula Dallari. Fundamentos para uma teoria jurídica das políticas públicas. São Paulo: Saraiva, 2013.

SCHIMIDT, João Pedro. Para entender as políticas públicas: aspectos conceituaise metodológicos. In: REIS, J.R; LEAL, R.G. Direitos Sociais e Políticas Públicas,Tomo 8. Santa Cruz do Sul: Edunisc, 2008.