Por maioria de votos, o Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) extinguiu a ação direta de inconstitucionalidade (ADI) que questionava a criação da Área de Relevante Interesse Ecológico (Arie) Dunas do Cocó, em Fortaleza. Dessa forma, os efeitos da Lei Municipal nº 9.502/2009, que estabeleceu a Arie, continuam em vigor.

 

A ação (nº 33345-03.2009.8.06.0000/0) havia sido interposta pela Associação Cearense dos Construtores e Loteadores (Acecol), que questionava a constitucionalidade da referida norma. De acordo com a entidade, a criação da área altera o Plano Diretor de Fortaleza. A Acecol sustentou ainda que a matéria foi levada à deliberação na Câmara Municipal sem que houvesse participação popular.

 

Para o Município de Fortaleza, no entanto, a lei que criou a Arie tem fundamento legal, propondo-se a preservar o ecossistema local e a regular o uso da área.

 

Ao analisar a matéria nesta quinta-feira (31/03), o Pleno do TJCE acolheu a preliminar de inépcia da inicial por inadequação da via eleita o que, consequentemente, extinguiu a ação sem julgamento do mérito. A maioria dos desembargadores entendeu não haver confronto direto entre a Lei nº 9.502 e a Constituição do Estado do Ceará. Consideraram também não haver conflito hierárquico com o Plano Diretor da cidade, havendo somente “repartição constitucional de competências”.

 

ARIE

 

A lei que estabeleceu a Arie foi sancionada pela prefeita Luizianne Lins em outubro de 2009. O projeto tem como objetivo preservar as Dunas do Cocó, conservando o sistema natural existente e proibindo ocupações e atividades imobiliárias. A iniciativa, porém, prevê o turismo ecológico e o lazer sustentável.

 

Fonte: TJCE