A Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará (OAB-CE) entrou ontem, 9, com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o Estado do Ceará para tentar barrar a cobrança extra da alíquota de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre produtos adquiridos fora do Ceará. A OAB julga a lei estadual inconstitucional.
 
Hoje, compras eletrônicas procedentes de outros estados estão sujeitas à cobrança, pela Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), de 3% a 10% de ICMS sobre o valor final da mercadoria. Contudo, o mesmo imposto também é pago no Estado de origem do produto.
 
Por conta disso, segundo o presidente da OAB-CE, Valdetário Monteiro, centenas de produtos estão retidos nos Correios e em transportadoras, já que muitos consumidores se negam a arcar com os custos finais.
 
Guerra fiscal
 
Segundo Monteiro, se cada estado adotar uma alíquota diferente isso pode "inviabilizar o trânsito de mercadorias e, consequentemente, o comércio eletrônico". A solução para ele é que a Sefaz busque outros mecanismos no Confaz para que se crie uma regra de divisão de recursos do ICMS entre os estados.
 
A matéria deverá ser apreciada no STF, pelo ministro Dias Toffoli, em pelo menos uma semana. O presidente da OAB-CE lembra que se a decisão for favorável, beneficiará centenas de pessoas. "O que acontece na prática é que quem compra um eletrodoméstico não quer entrar na justiça contra o Estado, porque o valor da cobrança é insignificante. Mas para quem precisa fazer compras de equipamentos caros que o Ceará não oferece, acaba por ter que arcar com impostos altos", explica Valdetário Monteiro.
 
Fonte: Diário do Nordeste (texto)