A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou pela procedência integral de sete das dez Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) ajuizadas junto ao Supremo Tribunal Federal pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para contestar dispositivos que permitem a ex-governadores receberem pensão por terem exercido o cargo no Executivo.

 
Até o momento, a PGR se manifestou favoravelmente às ações contra o recebimento das aposentadorias nos seguintes Estados: Paraná (Adin 4545, relatora: ministra Ellen Gracie); Paraíba (Adin 4562, relator: Celso de Mello); Acre (Adin 4553, relator: ministro Dias Toffoli); Piauí (Adin 4555, relatora: ministra Ellen Gracie); Rio Grande do Sul (Adin 4556, relator: ministro Ricardo Lewandowski); Amazonas (Adin 4547, relator: ministro Gilmar Mendes); e Sergipe (Adin 4544, relator: ministro Ayres Britto).
 
Os únicos Estados em cujas ações a PGR ainda não se manifestou são o Pará (a Adin 4552 encontra-se com pedido de vista do ministro Dias Toffoli); Rondônia, (a Adin 4575 ainda não foi remetida à PGR pelo relator, ministro Joaquim Barbosa); e Mato Grosso (a Adin 4601 ainda se encontra conclusa ao relator, ministro Luiz Fux), sendo esta a última a ter sido ajuizada pela OAB Nacional, autuada no dia 19 de maio junto ao Supremo.
 
Nas ações, todas assinadas pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, a entidade defende a ilegalidade do recebimento das verbas  por ser inadmissível a criação de requisitos ou critérios diferenciados para a concessão de aposentadoria a ex-governador de Estado.
 
Ainda no entendimento da OAB, a maioria das Constituições estaduais que prevêem esse pagamento viola a Carta Magna, uma vez que esta última não traz em seu texto norma semelhante à que subsistia na Constituição de 1967, que estabelecia a destinação desse tipo de privilégio a ex-presidentes da República.
 
Outro ponto levantado nas Adins é o fato de que a previsão de pagamento da referida pensão a ex-governadores ofende aos princípios da impessoalidade e da moralidade (previstos no artigo 37 da Carta Magna), que veda a instituição de privilégios e o tratamento desigual. Para a OAB, as leis estaduais instituíram verdadeira "regalia" baseada em condição pessoal do beneficiado e "afronta a ética e a razoabilidade", uma vez que inexiste qualquer interesse público a ser albergado.
 

Fonte: OAB