Três estrangeiros conseguiram vistos permanentes para ficar no Brasil: uma da Somália, uma da Argentina e outro da Rússia. Eles foram naturalizados pela Justiça Federal em Alagoas (JFAL) no último dia 7 de junho. O juiz federal titular da 1ª Vara, André Luis Maia Tobias Granja abriu a audiência conjunta, com a presença do Ministério Público Federal, solicitando que os três estrangeiros demonstrassem o domínio da língua oficial do Brasil, fazendo a leitura dos artigos 1º, 3º e 4º da Constituição Federal de 1988. Em seguida, cada um entregou a cédula de identidade de estrangeiro, recebendo assim o certificado de naturalização que lhe atribuíram nacionalidade brasileira.

 
Hussein Salim, 36 anos, chegou ao Brasil e veio para Maceió em 1999. Aqui nasceram suas duas filhas. "Conseguir hoje meu documento de naturalização traz sentimento de realização", diz Hussein, que trabalha como agente penitenciário.
 
O engenheiro argentino Gabriel Pablo Nudelman, 38 anos, vive no Brasil há nove, exercendo sua profissão na capital alagoana. "O estrangeiro é sempre visto como uma figura de fora, tem que mostrar documentação e revalidar o visto de permanência no País na Polícia, por isso é tão importante a naturalização", afirma Gabriel.
 
São condições para a concessão da naturalização: capacidade civil, segundo a lei brasileira; ser registrado como permanente no Brasil; residência contínua no território brasileiro, pelo prazo mínimo de quatro anos imediatamente anteriores ao pedido de naturalização; ler e escrever a língua portuguesa, consideradas as condições do naturalizando; exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família; bom procedimento; inexistência de denúncia, pronúncia ou condenação no Brasil ou no exterior por crime doloso a que seja cominada pena mínima de prisão, abstratamente considerada, superior a um ano, além de boa saúde.
 
Fonte: TRF5