A Comissão de Constituição e Justiça aprovou nesta quarta-feira, 8, projeto que proíbe prefeitos e vice-prefeitos de transferir o título de eleitor para outro município (PLS 265/11), durante o exercício do mandato. Na prática, a proposta acaba com a figura do “prefeito itinerante”, que transfere o domicílio eleitoral para se candidatar a mais de dois mandatos consecutivos em municípios diferentes.

 
O relator do projeto, senador José Pimentel (PT-CE), disse que a manobra é contrária à Constituição e que acontece frequentemente quando há desmembramento de municípios. “O indivíduo é candidato a prefeito no município sede. Depois, é reeleito, e na terceira eleição ele transfere o seu título para o município que se emancipou e ali é candidato, quebrando o princípio constitucional que estabelece apenas uma reeleição.”
 
O PLS 265/11, de autoria do senador José Sarney (PMDB-AP), põe fim à prática e, assim, “impede a perpetuação no poder e a formação de clãs políticos”, destacou Pimentel.
 
O senador lembrou que o Tribunal Superior Eleitoral vem proibindo o registro de candidaturas de “prefeitos itinerantes”.  Em 2008, por exemplo, o TSE anulou o registro do prefeito de Porto de Pedras (AL), candidato à reeleição. Isso porque, na legislatura anterior, o cidadão havia sido prefeito de outro município alagoano: Barra de Santo Antônio. O tribunal considerou como fraude a tentativa de obter o terceiro mandato. Segundo o parecer do ministro Eros Grau, a manobra vai de encontro ao artigo 14, parágrafo 5º, da Constituição. O texto proíbe que chefes do Poder Executivo municipal sejam reeleitos para mais de um período consecutivo.
 
A proposta relatada por José Pimentel foi aprovada na CCJ em caráter terminativo. Por isso, deve seguir diretamente à análise da Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo Plenário do Senado.
 
 
Fonte: CCJ