Ao se manifestar no Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) durante o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, o advogado do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM), Luciano Feldens, defendeu a realização de marchas pró-legalização das drogas. Ele disse que a entidade se associava às linhas gerais da ação proposta pela Procuradoria-Geral da República, para pedir ao STF que emita “um rotundo não ao Brasil da intolerância, e do cerceio à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação”.

 
O instituto, admitido como amigo da Corte pelo relator do caso, ministro Celso de Mello, mencionou que já se passou o tempo das Constituições de 1937, de 1967 e da Emenda Constitucional de 1969, quando a liberdade de expressão estava sujeita à autoridade arbitrária.
 
De acordo com Luciano, a garantia do dissenso é condição essencial à formação de uma opinião pública livre. A experiência histórica revela que o discurso antagônico não requer repressão, mas tolerância, ou seja respeito à dissidência, disse.
 
Assim como se hão de ter por legítimas manifestações voltadas à criminalização de qualquer conduta, ainda estranhas ao ambiente jurídico penal, a descriminalização, enquanto fator móvel de uma manifestação pública reivindicatória, não reclama repressão em uma sociedade democrática.
 
Luciano disse que o dia 21 de maio de 2011 vai ficar marcado, no Brasil, como o dia da intolerância. Segundo ele, nesta data se realizou a última passeata pela liberação das drogas, na capital paulista, manifestação que acabou sendo reprimida pela polícia.
 
Ao concluir sua manifestação, o advogado asseverou que o IBCCRIM espera que o STF “diga um não ao ódio, um não ao Brasil da violência, um não ao estímulo da violência, um não ao preconceito. Um rotundo não ao Brasil da intolerância, e do cerceio à liberdade de expressão, de reunião e de manifestação”.
 
 
Fonte: STF