Após as manifestações na tribuna das partes envolvidas nas ações relativas à Emenda Constitucional 62/2009 (Emenda dos precatórios), o ministro relator, Ayres Britto, apresentou questões preliminares relativas à legitimidade dos autores, pertinência temática e fundamentação. Em seguida, a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal foi suspensa nessa quinta-feira (16) e será retomada posteriormente, com o pronunciamento dos demais ministros sobre as questões preliminares e com o voto do relator quanto ao mérito. O julgamento inclui as Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4357, 4372, 4400 e 4425. O ministro relator ressaltou a importância da decisão a ser tomada, tendo em vista que “a Emenda Constitucional 62 aportou consigo, entre disposições permanentes e transitórias, 76 dispositivos”. 

 
Preliminares
 
Na ADI 4357, não foram suscitadas questões preliminares. Já na ADI 4372, a Advocacia Geral da União (AGU) e o Senado Federal suscitaram preliminar de ilegitimidade da Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) para a propositura da ação, sob o fundamento de que a entidade representa apenas uma fração da classe dos magistrados, fato que desatenderia o disposto no artigo 103 da Constituição (inciso IX). Esta preliminar foi rejeitada pelo relator.
 
A segunda preliminar, na ADI 4372, diz respeito à pertinência temática da ação e os objetivos estatutários da requerente, e foi rejeitada pelo relator. “Dou por satisfeita esta pertinência. É que está em causa, a própria autoridade das decisões judiciais, ou seja, o que se questiona é o tema do cumprimento ou descumprimento pelo Poder Executivo das ordens de pagamento em desfavor do Estado, sendo estas ordens emanadas do Poder Judiciário, matéria diretamente associada às funções dos associados da requerente”, ressaltou o ministro Ayres Britto.
 
A terceira e última preliminar suscitada na ADI 4372 é a de que o pedido de declaração de inconstitucionalidade do parágrafo 2º do artigo 100 da Constituição Federal, com a redação dada pela EC nº 62/2009, estaria desprovido de fundamentação. O relator acolhe esta preliminar. “A requerente não indicou, por modo topicamente fundamentado, as normas de parâmetro cuja autoridade se teria desrespeitado; não estabeleceu de maneira clara a relação de antagonismo entre o ato estatal de menor positividade jurídica e o texto da Constituição da República; e não fundamentou argumentativamente sua pretensão ao reconhecimento judicial da alegada inconstitucionalidade”, afirmou Ayres Britto. Nesta ADI, o relator opina pelo seu não conhecimento em parte.
 
ADI 4400
 
Na ADI 4.400, as preliminares também foram levantadas pela AGU. A primeira delas contesta a legitimidade da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) para propor a ação, mas foi rejeitada pelo relator. A segunda diz respeito à pertinência temática e foi também foi rejeitada pelo ministro Ayres Britto. A terceira preliminar sugere que o pedido de declaração de inconstitucionalidade dos parágrafos 3º, 5º, 10, 11, 12, 13, 14 e 15 do artigo 97 do ADCT, com a redação dada pela EC 62/2009, estaria desprovido de fundamentação. “Estou rejeitando esta alegação do AGU. É que os mencionados dispositivos constitucionais estão finalisticamente ligados ao caput e aos parágrafos 1º e 2º do artigo 97 do ADCT. Logo, se declarada a inconstitucionalidade destes dispositivos, aqueles perderão completamente o sentido”, afirmou.
 
ADI 4425
 
Finalmente, na ADI 4425, o ministro Ayres Britto rejeitou a preliminar suscitada pela AGU de que o pedido de declaração de inconstitucionalidade do artigo 97 do ADCT, à exceção dos parágrafos 1º e 16 e dos artigos 3º, 4º e 6º da EC, estaria desprovido de fundamentação. 
 
 
Fonte: STF