Além do PL nº 4327/2008 apresentado pela OAB-RS, que busca a vedação da compensação de honorários, a Ordem gaúcha enviou ofício ao CF-OAB pedindo a intervenção da entidade junto ao STJ para o imediato cancelamento da Súmula nº 306 do tribunal, que estabelece que “os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca”.
 
O presidente da Ordem gaúcha, Claudio Lamachia, destaca que a norma do STJ contraria frontalmente a legislação vigente, notadamente os arts. 22, 23 e 24 do Estatuto da OAB, além do art. 368 do CCB. "Os advogados não são credores e devedores em um mesmo processo. Não se pode determinar a compensação entre direitos e partes diferentes", afirmou o dirigente.
 
No ofício mandado ao CF-OAB, é ressaltado que o cancelamento da súmula “reestabelece o direito, corrigindo verdadeira afronta à legislação federal que trata da matéria, assim como trará relevante contribuição à luta que vem sendo alavancada para solucionar os problemas que revestem o tema".
 
 
Fonte: Espaço Vital