A Procuradoria Geral da República (PGR) opinou favoravelmente à concessão da liminar requerida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4587, ajuizada contra dispositivo do Regimento Interno da Assembleia Legislativa de Goiás, que instituiu remuneração aos parlamentares por sessões extraordinárias extras daquela Casa. A OAB contesta o parágrafo 5º, artigo 47 do Regimento Interno, o qual, segundo a entidade, "não encontra fundamento de validade na Constituição Estadual, revelando-se, assim, norma de caráter autônomo manifestamente incompatível com a Carta Maior".

 

A PGR, em seu parecer, considerou a remuneração extra inconstitucional, opinando pela suspensão imediata do pagamento das extraordinárias, equivalentes a um trinta avos do salário dos parlamentares. O relator da Adin no Supremo Tribunal Federal é o ministro Ricardo Lewandowski.

 

Ao contestar a remuneração por sessões extraordinárias da Assembleia Legislativa de Goiás, a OAB destaca que a sociedade brasileira e os próprios parlamentares federais, na elaboração da Constituição de 88,  "entenderam da inviabilidade de manutenção do sistema de pagamento indenizatório que sangrava o orçamento público e que fazia com que os referidos parlamentares pudessem receber, muitas das vezes, o valor anual quinze vezes maior que sua remuneração mensal – muito além, portanto, daquela recebida pelo trabalhador brasileiro". Ainda na avaliação da OAB, o pagamento do extra está "na contramão da República, da moralidade, da impessoalidade, da proporcionalidade, da democracia e do pacto federativo".

 

Fonte: OAB