O Plenário do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira, dia 15 de junho, o projeto de lei que cria a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas que passa a ser exigida das empresas que quiserem participar de licitações. O texto, que agora segue para sanção da presidente Dilma Rousseff, prevê que para prestar serviços para a administração pública, as empresas serão obrigadas a provar que estão em dia com as dívidas trabalhistas, aquelas para cuja sentença judicial não cabe mais recursos.

 
A certidão passa a valer para todos os estabelecimentos, agências e filiais da empresa, e se somará às exigências atuais de regularidade fiscal e previdenciária. A empresa não conseguirá o documento se tiver débitos decorrentes de condenação final da Justiça do Trabalho, de obrigações definidas em acordos judiciais trabalhistas ou termos firmados junto ao Ministério Público ou Comissão de Conciliação Prévia.
 
Pelas informações do TST – Tribunal Superior do Trabalho, a expectativa é que a certidão funcione como mecanismo de coerção para que as empresas cumpram as condenações trabalhistas já que, hoje, cerca de 2,5 milhões de trabalhadores esperam neste momento para receber valores já reconhecidos em decisões judiciais.
 
Vale lembrar que a exigência dessa nova certidão negativa, no caso específico das licitações, não irá excluir empresas idôneas na fase de habilitação, nem representará obstáculo à maior competitividade no procedimento licitatório ou à realização de contratos mais vantajosos para a Administração Pública.
 
Fonte: TRT7