O ministro Joaquim Barbosa, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 4186, enviou os termos da Adin à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se manifeste sobre os artigos 6º e 7º da Lei 301/90, do Estado de Rondônia. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que ajuizou a ação em fevereiro de 2009, esse dispositivo instituiu um regime de custas judiciais sem qualquer limite e em valores percentuais que oneram excessivamente o custo de acesso à Justiça por parte do cidadão rondoniense.

 
"É uma evidente limitação abusiva e desarrazoada do amplo acesso à jurisdição e do devido processo legal", afirma a OAB na ação – ajuizada contra a Assembléia Legislativa do Estado e o governador de Rondônia. Ainda no entendimento da OAB, os dispositivos da lei estadual violam os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. O ministro Joaquim Barbosa aplicou à Adin o rito previsto no artigo 12 da Lei nº 9.868/99, que estabelece que a decisão quanto à matéria, por se tratar de "hipótese de indiscutível relevância", deve ser tomada já em definitivo, e não em fase de análise cautelar, e diretamente no plenário da Corte.
 
Fonte: OAB