A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) impetrou Mandado de Segurança (MS 30733) no Supremo Tribunal Federal (STF) por meio do qual questiona norma do Tribunal de Contas da União (TCU) que obriga servidores públicos a autorizarem o acesso ao inteiro conteúdo dos dados de declaração de Imposto de Renda entregue à Receita Federal.

 
A Instrução Normativa 65/2011 do TCU estabeleceu que todos os que exercem cargos públicos, empregos ou funções de confiança na Administração Pública, direta e indireta, são obrigados a autorizar o acesso aos dados de suas declarações de Imposto de Renda, inclusive as eventuais retificações. Além disso, prevê que a omissão ou atraso na entrega da autorização levará o TCU a pedir ao Ministério Público a apuração de eventuais infrações penais.
 
Segundo a Ajufe, “a exigência é ilegal e abusiva” e afronta a proteção à intimidade e à privacidade garantida pela Constituição Federal. Além disso, “compromete o sigilo da situação econômica e financeira de qualquer cidadão”.
 
Sustenta, ainda, que os magistrados federais têm o direito líquido e certo de não se submeterem à exigência contida na instrução.
 
Com esses argumentos, a associação pede liminar para suspender a eficácia da Instrução Normativa 65/2011 e, no mérito, requer a confirmação da liminar.
 
Fonte: STF