O presidente do TRT da 7ª Região, desembargador Cláudio Soares Pires, editou, em 30 de junho de 2011, o Provimento nº 06/2011, alterando a entrada em vigor do Provimento nº 03/2011 para 1º de outubro do corrente ano. A medida foi tomada após a OAB-CE ter se comprometido a apurar, fiscalizar e punir, por intermédio de comissão especial, os escritórios ou profissionais que eventualmente se utilizem de pessoas credenciadas para captação irregular de clientes.

 

O Provimento nº 03/2011 foi editado após o diretor do Fórum Autran Nunes, Judicael Sudário de Pinho, ter relatado em ofício encaminhado ao desembargador Cláudio Soares Pires que prepostos credenciados para fazer carga de processos por escritórios de advocacia e advogados estariam captando clientes de forma irregular nas dependências do Fórum.

 

O Provimento nº 03/2011 foi editado vedando a efetivação de carga de processo por pessoas credenciadas por escritórios de advocacia. As cargas e a obtenção de fotocópias só poderiam ser realizadas por advogados e/ou estagiários regularmente inscritos na OAB-CE. “Este fato deixou os advogados que militam na Justiça do Trabalho em pânico, pois, historicamente, as cargas e cópias de processo vêm sendo efetivadas por pessoas credenciadas”, destaca o secretário geral da OAB-CE, Cleto Gomes.

 

Logo após a edição do provimento, a OAB-CE realizou várias reuniões com o desembargador Cláudio Soares na tentativa de obter solução para o caso. "A realização de carga e cópia, tão somente por advogado e/ou estagiário, causará prejuízo irreparável e verdadeiro transtorno para a advocacia trabalhista cearense. Contratar estagiário de direito tão somente para fazer carga de processo é desvirtuar e precarizar o estágio do estudante de direito, situação que não se pactua com o ideal da atual gestão da OAB-CE. O estagiário de direito deverá ser contratado para aprender, na prática, o exercício pleno da advocacia e não para fazer cópia de processo", ressalta Cleto Gomes.

 

A OAB-CE se comprometeu a adotar medidas para apurar o fato criminoso apontado pelo diretor do Fórum Autran Nunes. Dentre essas medidas constam: por meio de comissão especial, coordenada pelo secretário geral da OAB-CE, realizar fiscalização intensa das pessoas credenciadas pelos escritórios de advocacia e advogados no sentido de identificar possíveis captações irregulares de clientes; instaurar processo disciplinar no escritório ou advogado identificado como irregular, visando aplicar penalidades previstas no artigo 34 do Estatuto da OAB; recadastrar e continuar cadastrando pessoas indicadas por escritórios e advogados com poderes para realizar carga de processo na Justiça do Trabalho; e expedir carteira de identificação para a pessoa credenciada com o nome do escritório ou advogado.

 

Cleto Gomes ressalta ainda que o desembargador Cláudio Soares Pires tem dado atenção especial aos pleitos encaminhados pela OAB-CE visando ao aperfeiçoamento do exercício profissional de advogados e advogadas na Justiça do Trabalho, tendo inclusive já deferido as medidas abaixo:

 

1 – Alteração do Regimento Interno para que o advogado possa fazer sustentação oral dos processos que estão em pauta para julgamento;

2 – Inversão da pauta, para que os processos com pedido de preferência para sustentação oral possam ser julgados em primeiro lugar;

3 – Autorização para que a Justiça do Trabalho continue realizando as limpezas das Salas da OAB-CE, que havia sido suspensa pelo Diretor do Fórum Autran Nunes;

4 – Suspensão da transferência da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza para a Unifor;

5 – Participação de esforço conjunto da OAB-CEE, TRT da 7ª Região e vários outros segmentos, para a criação de seis Varas do Trabalho no Ceará e contratação de doze Juízes do Trabalho;

6 – Criação do “Comitê do Trabalho e da Justiça do Ceará”, com a participação do TRT da 7ª Região, OAB-CE, CAACE, PRT-CE, Atrace, Amatra7 e Sindissétima;

7 – Alterar o Sistema de Processo para que o advogado trabalhista cearense possa acessar todos os processos trabalhistas, mesmo sem procuração, desde que cadastrado no Portal; e,

8 – Edição do Provimento nº 06/2011, que prorroga o prazo de entrada de vigência do Provimento nº 03/2011, que vedava a realização de carga por credenciados de escritórios ou advogados para realização de carga, com a possibilidade de revogação, desde que a OAB-CE cumpra as obrigações assumidas, dentre várias outras solicitações de menos impacto.