Os juízes das Varas da Comarca de Crato definiram, por meio da Portaria conjunta nº 03/2011, novas regras para a comunicação de prisões em flagrante. Segundo o documento, ao remeter o auto de prisão para apreciação do Poder Judiciário, a autoridade policial deve anexar cópia do documento do autuado, assim como certidão de antecedentes criminais, além de informar as medidas tomadas com relação ao arbitramento de fiança.

 
Os magistrados levaram em consideração as alterações geradas pela Lei nº 12.403, do Código de Processo Penal, que passou a vigorar no dia 5 deste mês, especialmente no que diz respeito às prisões em flagrante. A iniciativa visa também permitir aos juízes decisões seguras acerca da colocação dos autuados em liberdade, facilitando a verificação da existência de outros mandados de prisão expedidos contra o acusado.
 
Caso o autuado não possua nenhum documento de identidade, caberá a autoridade policial realizar a identificação criminal do flagrado. A portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (06/07), prevê ainda que a insuficiência das informações solicitadas pelos magistrados poderá resultar na não homologação do flagrante ou no relaxamento da prisão do autuado.
 
Além disso, após o recebimento do auto de prisão, o setor de distribuição da Comarca deverá enviá-lo à Vara competente, anexando a certidão de antecedentes criminais. O artigo 4º estabelece que, depois de receber a comunicação, o diretor de secretaria deverá verificar se a documentação está completa e incluir também cópias de consultas nos sistemas SPROC, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e Infoseg, dos órgãos de segurança.
 
Após a realização de todos os procedimentos, os autos devem ser enviados para o magistrado e o servidor da unidade judiciária deverá certificar quais os documentos foram obtidos e o motivo. A portaria foi assinada pelos juízes Renato Belo Vianna Velloso, titular da 1ª Vara; Antônio Edilberto Oliveira Lima, respondendo pela 2ª e titular da 5ª Vara; Antônio Vandemberg Francelino Freitas, titular da 3ª Vara, e José Flávio Bezerra de Morais, titular da 4ª Vara.
 
Fonte: TJCE